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Impostos para indústria: como é a incidência e benefícios para o segmento

Em meio às mais frequentes dúvidas que passam pela cabeça de um empreendedor do setor industrial, boa parte delas costumam ser sobre os impostos para a indústria.

Mesmo que um gestor cumpra com suas obrigações fiscais, realizando o pagamento de impostos, as escriturações e as demonstrações, nem sempre ele entende como funciona a incidência desses tributos sobre o seu negócio.

Além disso, é comum que empresários passem anos atuando no mercado sem saber quais são os benefícios existentes para o seu segmento.

Se você é dono do próprio negócio e quer saber mais sobre os impostos para a indústria, leia com bastante atenção e aprenda mais sobre sua incidência e sobre os benefícios que podem te ajudar!

Confira!

Impostos para indústria: como é a incidência?

Parte importante da contabilidade de custos de uma indústria é encontrar maneiras de reduzir a incidência de impostos, ou o seu impacto nas finanças. Antes de abordarmos as melhores práticas para se alcançar isso, porém, vamos explicar em detalhe cada um dos tributos cobrados de estabelecimentos industriais. Veja quais são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O IRPJ e a CSLL são alguns dos tributos mais onerosos da carga de impostos para indústria no Brasil. Sua cobrança pode ocorrer sobre o lucro, o faturamento, ou sobre um percentual do faturamento, tudo depende do regime tributário adotado.

Também cobrados pela esfera federal são o PIS e a Cofins. Sua diferença é o fato de que sempre incidem sobre a receita bruta da empresa, não sobre o lucro. Suas alíquotas também divergem bastante de acordo com o enquadramento fiscal adotado.

Por fim, chegamos ao IPI e ao ICMS, que são os grandes complicadores da gestão tributária das indústrias. Enquanto o IPI também é um imposto federal, o ICMS possui incidência estadual, ainda que seja regido por uma legislação que afeta o Brasil como um todo.

Saiba mais sobre esses modelos de enquadramento fiscal a seguir!

Esses dois impostos (ICMS e IPI) possuem uma diferenciação de acordo com o regime tributário adotado. Saiba mais sobre esses modelos de enquadramento fiscal a seguir!

Como os regimes tributários afetam a incidência de impostos na indústria?

Para entender plenamente a incidência de impostos na indústria, é preciso entender o que são os três regimes de tributação disponíveis para empresas brasileiras. Eles são:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional.

Entenda a incidência de impostos em cada um deles:

Lucro Real

No Lucro Real, uma indústria precisa demonstrar seus rendimentos de forma mais completa à Receita Federal. Este regime costuma ser benéfico apenas para empresas que operam com uma lucratividade mais apertada e é obrigatório para pessoas jurídicas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano.

Veja as alíquotas de impostos para a indústria no Lucro Real:

  • CSLL: 9% do lucro mensal;
  • IRPJ: 15% do lucro mensal, mais 10% sobre qualquer quantia excedente a R$ 20 mil por mês;
  • PIS: 1,65% do faturamento mensal;
  • Cofins: 7,6% do faturamento mensal.
  • ICMS: A alíquota padrão deste imposto no estado de São Paulo é de 18% do faturamento mensal, porém, este imposto pode sofrer alteração de acordo com a classificação tributária (NCM) do produto industrializado.
  • IPI: Pode ser de 0% a 30% do faturamento mensal, de acordo com o produto industrializado. Isso pode ser consultado na Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados).

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma versão simplificada do Lucro Real, que permite que o gestor dispense o cálculo de lucro da sua indústria, substituindo a incidência do IRPJ e da CSLL por uma parcela da receita.

Portanto, esses dois impostos são cobrados sobre 8% da receita bruta de uma indústria, enquanto percentuais diferentes são utilizados para outras atividades econômicas.

Ainda que o Lucro Presumido seja o único regime tributário que pode apurar esses dois impostos com frequência trimestral, além da opção em cada mês, sua incidência segue sendo a mesma em relação às alíquotas.

PIS e Cofins, porém, seguem sendo apurados mensalmente, mas com alíquotas menores: 0,65% e 3%, respectivamente.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um modelo extremamente simplificado de tributação, o que justifica o seu nome. 

Nele, a incidência de impostos para indústria ocorre de forma completamente diferente, já que as alíquotas de todos os principais tributos são unificadas em uma única taxa, que é calculada a partir do seu faturamento mensal.

Esse tipo de empresa está enquadrada no Anexo II do Simples Nacional. A tabela de alíquotas desse anexo pode cobrar de 4,5% a 30% de impostos para indústria, sobre sua receita mensal, dependendo de qual faixa de rendimento anual ela se encaixa.

Apesar de ser bem benéfico para negócios menores, o Simples Nacional só permite o enquadramento de empresas de micro ou pequeno porte. Para saber qual é a opção mais vantajosa, recomenda-se a consultoria de um profissional especializado no cálculo tributário.

Agora que você já sabe como ocorre a cobrança de impostos no setor industrial, que tal entender a outra maneira mais importante de se economizar na carga tributária?

Veja também: Contabilidade para Indústrias em São Paulo-SP: como a ATC Zanardi pode ajudar o seu negócio.

Benefícios fiscais para a indústria: o que são?

Benefícios fiscais são plataformas públicas com objetivo de incentivar o desenvolvimento de algum setor econômico. Considerando a importância do segmento manufatureiro para a economia brasileira, acabam surgindo muitos incentivos desse tipo.

Os benefícios fiscais para a indústria podem se manifestar de diversas formas diferentes, desde a isenção de algum imposto até a criação de um crédito tributário, que pode ser utilizado de diversas maneiras pelo seu gestor.

Conheça alguns incentivos desse tipo que podem ser aplicados ao setor fabril:

  • Substituição do ICMS (também chamado de ICMS-ST);
  • Redução do IPI para a produção de certos artigos;
  • Desconto no IRPJ e/ou na CSLL;
  • Crédito tributário que pode ser investido na compra de maquinários ou outras melhorias dentro da sua indústria.

Tudo isso pode ser muito bom para reduzir despesas em qualquer negócio. No entanto, você sabe qual é a melhor forma de buscar benefícios fiscais para a indústria na sua região?

Conte com o apoio de uma contabilidade especializada no setor industrial!

Não apenas para otimizar a gestão de impostos na sua indústria, mas também para encontrar os incentivos existentes na sua cidade ou estado, a ATC Zanardi oferece as soluções ideais!

Somos uma contabilidade especializada no atendimento a empresas do setor industrial, e trabalhamos sempre com as mais modernas ferramentas contábeis. Entre em contato conosco e conheça nossos serviços mais detalhadamente!

Para ler mais conteúdos como este, visite o nosso blog de artigos ou siga as nossas redes sociais para conferir mais dicas! Leia também: Abrir empresa em São Paulo-SP: conheça as soluções da ATC Zanardi.

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