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Atualização Simples Nacional 2022: conheça as mudanças do regime

O corpo normativo brasileiro estabelece a possibilidade das empresas ativas se enquadrarem em três possibilidades de recolhimento de tributos e impostos. Estes enquadramentos são denominados de regimes tributários.

Há, portanto, a possibilidade de adesão ao regime de Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Cada uma destas implicam em arquiteturas tributárias específicas.

O regime tributário do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Nº123 de 2006 teve suas últimas alterações estruturais estabelecidas pela Lei Complementar Nº 155 de 2018.

Desse modo, como reconhecer  e compreender a possibilidade de atualização do Simples Nacional em 2022?

Pensando nestas questões, nosso time de especialistas desenvolveu este artigo abordando a estrutura de funcionamento do Simples Nacional,a incidência de alíquotas por faturamento bruto e o segmento em que se encontram as empresas. 

Tenha uma ótima leitura!

O que é o Simples Nacional e como funciona

Atualmente, a legislação brasileira determina e regula três modalidades de recolhimento e incidência tributária sobre a atividade das empresas. Estes regimes são variáveis e apresentam, cada qual, um conjunto específico de tributos e impostos.

Especificamente, há como possibilidade de enquadramento e adesão nos regimes tributários de Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada qual estabelece normas e diretrizes de tributação sobre a atividade e faturamento. 

Instituído pela Lei Complementar Nº 123 de 2006, o Simples Nacional representa um dos regimes tributários passíveis de adesão por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

O critério basilar, no entanto, de enquadramento no Simples é apresentar um faturamento anual bruto entre R$360.000 e R$4,8 milhões. A partir do montante auferido no ano-calendário, a empresa se encontrará em uma das seis faixas de critério de incidência.

Para além deste aspecto, considerando o conjunto de atividades desempenhadas pela empresa, o faturamento anual e seu porte, todo um sistema de incidência tributária é aplicado às empresas de acordo com um dos 5 anexos da lei. 

Especificamente, as atividades vinculadas ao comércio, à indústria e ao setor de serviços. Cada qual estipula alíquotas de incidência dos tributos por faixa de faturamento de R$180.000,00 a R$4,8 milhões.

Desse modo, é fundamental reconhecer em qual segmento a empresa se enquadra e qual a sua faixa de faturamento de modo a compreender a atualização do Simples Nacional em 2022.

Identificação do segmento econômico e faixa de faturamento no Simples Nacional

Por exemplo, caso uma empresa do segmento de construção civil registre no ano um faturamento anual bruto de R$500.000,00, como disposto no Anexo IV da sobredita lei, deverá recolher 20,80% de IRPJ, 15,20% de CSLL, 19,73% de Cofins dentre outros.

Caso esta mesma empresa, no próximo, venha a registrar faturamento bruto de R$250.000,00, outras faixas percentuais serão aplicadas. Por exemplo, para os mesmos impostos: 19,80% de IRPJ, 15,20% de CSLL, 20,55% de Cofins dentre outros.

Ou seja, a depender do porte, faturamento e atividade-fim da empresa, é previsto em algum dos Anexos da lei Nº123 de 2006 as modalidades de recolhimento e tributação respectivas. Ou seja, deve-se considerar: 

  • Quanto de faturamentos bruto a empresa alcançou no ano-calendário;
  • Em qual segmento está enquadrada, de acordo com seu CNAE;
  • Qual dos cinco Anexos da Lei Complementar Nº123 determina as alíquotas de recolhimentos;
  • Após a dedução prevista por faixa de faturamento, em qual faixa a empresa se encontra e, posteriormente, calcular os montantes respectivos.

Desse modo, as equipes ou escritórios de contabilidade devem avaliar a estrutura da empresa e realizar os procedimentos necessários junto aos órgãos de fiscalização e recolhimento. Desse modo, garantindo assertividade e regularidade das ações do negócio. 

Mas, o que foi alterado com a atualização do Simples Nacional em 2022?

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Conheças as atualização Simples Nacional 2022

O Simples Nacional pode representar uma opção de recolhimento tributário mais vantajosa para as empresas. Por isso, alterar o enquadramento em regime tributário é uma prática recorrente das empresas na passagem de um para outro.

A partir de análises detalhadas e criteriosas, conduzidas por equipes ou empresa de contabilidade, migrar para o Simples Nacional pode representar um aumento na rentabilidade da empresa.

Desde o ano de 2018, por meio da Lei Complementar Nº155 não há alterações significativas no enquadramento e operacionalidade do Simples Nacional. Característica que denota a solidez normativa e eficiência dos dispositivos legais que regulam este regime.

No entanto, caso a empresa deseje mudar de regime tributário, alguns aspectos devem ser tomados em vista. Como indicado, a partir da elaboração de planejamento tributário detalhado, avalia-se as vantagens e desvantagens em se alterar o regime de tributação.

Para aquelas empresas aderentes aos regimes de Lucro Presumido ou Real, esta estratégia contábil e financeira de alteração do enquadramento tributário deveria ter sido realizada até 31 de janeiro de 2022.

Para as empresas que já se encontram no regime, a continuidade da adesão se deu de maneira corrente a partir de 01 de janeiro de 2022. O mesmo vale para o ano de 2023, sendo de desejo dos sócios ou donos a manutenção da vigência do regime. 

No entanto, para aquelas empresas recém estabelecidas o prazo para adesão no Simples Nacional se dá no prazo de 60 dias a partir da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

A solicitação de adesão ao regime do Simples Nacional se dá por meio do Portal do Simples Nacional. Apesar de configurar um sistema automatizado e de acesso livre pela internet, deve-se sempre contar com o auxílio próximo de contadores nestes momentos de atualização do Simples Nacional em 2022.

Aproveite para saber também sobre: a atuação da ATC Zanardi em contabilidade consultiva em São Paulo – SP.

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Conte com a ATC Zanardi na hora da atualização do Simples Nacional em 2022

Dentre os regimes tributários vigentes no Brasil, o Simples Nacional representa uma boa opção às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte por facilitar o processo de recolhimento de tributos. 

Caso a empresa defina em suas análises a necessidade de atualização do Simples Nacional em 2022, este processo deve ser contemplado para o próximo ano-calendário. Já para as recém criadas, o prazo de adesão é de 60 dias após a inscrição no CNPJ.

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