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Vantagens uma assessoria contábil para Declaração do IR

A partir do dia 15 de março, se inicia o período para a realização da Declaração de Imposto de Renda 2023, que, em sua modalidade para Pessoas Físicas, gera a tributação proporcionalmente aos rendimentos acumulados no ano anterior.

Existe uma faixa de isenção, mas, como a tabela de recolhimento não é atualizada desde 2015, o número de brasileiros obrigados a declarar cresce a cada ano. Para 2023, é esperado um número recorde de mais de 38 milhões de declarantes

Isso ocorre, pois, os reajustes salariais para acompanhamento da inflação lançam cada vez mais pessoas na margem tributável. Deste modo, não são poucos os brasileiros que não compreendem exatamente quando o devem prestar contas ao Fisco. 

Ainda, muitos desconhecem quais as informações devem constar no documento, e contar com o apoio de uma assessoria contábil para Declaração do IR pode garantir diversas vantagens como simplificação do processo e redução de custos. 

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O que é o Imposto de Renda?

A Declaração do IR  foi sancionada pela lei n.º9.250/95, para evitar desajustes fiscais: por um lado, gera valores a serem recolhidos a quem não contribuiu devidamente. Por outra via, criou-se um mecanismo de restituição para brasileiros que contribuíram em valor superior ao devido. 

Deste modo, a Declaração do IR acompanha a evolução patrimonial de cada brasileiro no ano que precede a declaração, e incide sobre duas diferentes circunstâncias.

A primeira delas é a mais conhecida, sendo a ultrapassagem do teto limite fixado para isenção, o qual é o valor de R$28.559,70 ao ano.

Além do rendimento, existem determinadas transações financeiras que, ainda que realizadas isoladamente no ano de 2022, obrigam o cidadão a declarar seus rendimentos à Receita Federal. 

São elas: 

  • Ter tornado à condição de residente no Brasil, estando em território nacional até o dia 31 de dezembro;
  • Realizou compra, venda ou investimento na bolsa — ou em instituições semelhantes — em valores, mercadorias, futuros ou similares;
  • Obteve ganho de capital tributável pelo Imposto de Renda em bens ou direitos;
  • Ganhou, valores superiores a R$40 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis ou  tributados na fonte;
  • Adquiriu posse ou propriedade de bem, direito ou importância monetária acima de R$300 mil, ainda que de terrenos não-construídos;
  • Realizou a venda de um imóvel Com isenção de IR, utilizou o recurso na compra de outro em menos de 180 dias;
  • Obteve faturamento superior a R$142.798,50 com atividades de campo de qualquer natureza.

Quanto o contribuinte deve pagar de Imposto de Renda em 2023?

Apesar de o Governo Federal ter aprovado em 2023 novos limites para a declaração do Imposto de Renda — que deve isentar cerca de 28 milhões de brasileiros — a medida não entra em vigor neste ano, que seguirá tributando sobre a tabela em vigor nos anos anteriores. 

O percentual de tributos a ser considerado na Declaração do IR varia conforme a tabela abaixo (considerando valores mensais): 

  • Faixa 1: rendimentos abaixo de R$1.903,98 — isenta;
  • Faixa 2: renda entre R$1.903,99 e R$2.826,65 — alíquotas de 7,5%;
  • Faixa 3: rendimentos de R$2.826,66 até R$3.751,05 — alíquotas de 15%;
  • Faixa 4: renda de R$3.751,06 a R$4.664,68 — alíquotas de 22,5%;
  • Faixa 5: rendas superiores a R$4.664,68 — alíquotas de 27,5%.

Quais as vantagens de contar com uma contabilidade para Declaração do Imposto de Renda?

A Declaração do IR  pode parecer um processo complexo para o cidadão, por envolver diversas minúcias legais, além de um pleno conhecimento do que é tributável pelo Imposto de Renda, para nenhuma informação obrigatória ser deixada de fora. 

Ainda, se o contribuinte realizou um número elevado de transações financeiras no ano anterior, isso pode demandar uma disponibilidade de tempo para que todos os controles pessoais e bancários sejam cruzados a fim de compor uma declaração fiel às transações reais. 

A assertividade na forma de realizar a Declaração do IR é uma atividade corriqueira para uma contabilidade especializada, que acarretará benefícios diversos para o declarante.

Alguns exemplos são a dedução de gastos passíveis de serem abonados na Declaração do IR: como despesas como pensão, previdência privada, saúde ou educação, por exemplo. 

A correta escolha da modalidade de declaração — simplificada ou completa — deve ser feita com uma adequada apuração da renda do declarante, a fim de garantir a máxima assertividade no processo e menores custos para o contribuinte.

Ainda, a emissão de passaportes ou abertura de empresas podem ser barrados por inconformidades com a Receita. Isso sem contar que a Declaração de IR fora do prazo gera multas para o cidadão.

Por fim, a falta de apuração implica em problemas com a malha fina e risco de enquadramento na Lei de Sonegação Fiscal.

Com uma equipe especializada na apuração e confecção da Declaração do IR, além das já citadas vantagens, o contribuinte ganha ainda: 

  • Equipe capacitada e atualizada frente ao regulamento do IR  e da regularização de bens;
  • Transparência e organização;
  • Assertividade na escolha de modalidade, cumprimento de prazos e garantia da restituição;
  • Segurança de dados; 
  • Economia de custos;
  • Otimização do tempo.

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