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Reforma Tributária: novo regulamento da CBS e IBS promete simplificação e mais previsibilidade para empresas

A regulamentação da reforma tributária do consumo começou a ganhar forma prática no Brasil. O Governo Federal publicou, em abril de 2026, os regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que irão substituir gradualmente o atual sistema de impostos sobre consumo.

A proposta marca uma mudança estrutural no modelo tributário brasileiro, com foco em simplificação, padronização nacional e redução da burocracia para empresas e contribuintes.

O que muda com a regulamentação da reforma tributária?

O novo sistema será baseado em um modelo dual:

  • CBS: tributo federal;
  • IBS: tributo estadual e municipal.

Apesar da divisão, as regras serão harmonizadas em todo o país. O objetivo é criar um sistema mais simples, transparente, digital e previsível.

Na prática, isso significa menos diferenças entre estados e municípios, redução de interpretações conflitantes e menos custos operacionais para empresas.

Reforma tributária terá regras nacionais unificadas

Um dos principais pontos do regulamento é a criação de regras padronizadas para operações com bens, serviços e direitos.

Além disso, o modelo prevê:

  • documentos fiscais eletrônicos padronizados;
  • unificação nacional do cadastro de atividades econômicas;
  • regras únicas para apuração, compensação e ressarcimento;
  • centralização do pagamento e da apuração na matriz da empresa.

Com isso, empresas que atuam em diferentes estados tendem a enfrentar menos complexidade tributária.

Apuração assistida e menos obrigações acessórias

Outro destaque da regulamentação é a chamada “apuração assistida”.

Nesse modelo, a Receita Federal utilizará os documentos fiscais eletrônicos emitidos para realizar automaticamente parte da apuração dos tributos. Assim, o contribuinte precisará apenas revisar ou ajustar informações quando necessário.

Além disso, o novo sistema busca reduzir obrigações acessórias e eliminar declarações paralelas exigidas por diferentes entes federativos.

O impacto esperado inclui:

  • menos retrabalho;
  • redução de erros fiscais;
  • menor custo com compliance;
  • ganho de produtividade operacional.

Split payment: recolhimento automático dos tributos

A regulamentação também cria a base normativa para o chamado split payment.

Nesse modelo, o recolhimento da CBS poderá ocorrer automaticamente no momento do pagamento da operação, incluindo transações via pix, cartão, boleto ou TED.

Segundo o governo, o mecanismo tende a aumentar a segurança jurídica, reduzir erros de cálculo e garantir maior controle sobre créditos tributários.

No entanto, o regulamento não estabelece aplicação obrigatória imediata. A implementação será gradual e dependerá de regulamentações complementares.

Créditos tributários e ressarcimentos ganham mais previsibilidade

A reforma tributária também promete tornar mais claros os critérios para utilização de créditos tributários.

Entre as mudanças previstas estão:

  • regras nacionais objetivas para aproveitamento de créditos;
  • definição de prazos máximos para ressarcimento;
  • correção pela Selic em casos de atraso;
  • possibilidade de ressarcimento automático quando não houver manifestação da Receita Federal.

Os prazos previstos variam entre 30, 60 e 180 dias, dependendo da situação do contribuinte.

Simples Nacional continua mantido

O regulamento mantém o Simples Nacional sem alterações estruturais.

Além disso, também foram preservados tratamentos diferenciados para: pequenos produtores, nanoempreendedores e transportadores autônomos.

O texto ainda prevê alíquotas reduzidas ou zeradas para setores considerados essenciais, como saúde, educação e cesta básica.

Cronograma da transição da reforma tributária

A implementação do novo sistema ocorrerá gradualmente.

Confira os principais marcos:

2026: fase de testes e adaptação

O ano de 2026 será utilizado para adaptação dos sistemas e preenchimento das informações da CBS nos documentos fiscais.

Nesse período, a cobrança terá caráter predominantemente informativo.

Agosto de 2026

Empresas não optantes pelo Simples Nacional deverão iniciar o preenchimento obrigatório das informações da CBS nos documentos fiscais atuais.

A partir de 2027

Começa a implementação plena da CBS, incluindo:

  • extinção do PIS e Cofins;
  • redução a zero do IPI, com exceções previstas;
  • avanço definitivo do novo modelo tributário.

Quais os impactos da reforma tributária para empresas?

A regulamentação da CBS e IBS sinaliza uma tentativa de reduzir a complexidade histórica do sistema tributário brasileiro.

Entre os principais ganhos esperados estão:

  • menos horas gastas com obrigações fiscais;
  • redução de litígios tributários;
  • maior previsibilidade financeira;
  • diminuição de custos administrativos;
  • mais transparência na composição dos preços.

Além disso, empresas com maior conformidade fiscal poderão ter prioridade em ressarcimentos e menor incidência de fiscalizações.

Como empresas podem se preparar para a nova fase tributária?

Mesmo com a implementação gradual, o momento já exige atenção das empresas.

A adaptação de sistemas, revisão de processos fiscais e acompanhamento das novas regulamentações serão fundamentais para reduzir riscos e garantir conformidade durante a transição.

Nesse cenário, contar com suporte contábil e tributário especializado pode fazer diferença para uma adaptação mais segura e estratégica ao novo modelo.

Conte com a ATC Zanardi!

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