Reforma Tributária: novo regulamento da CBS e IBS promete simplificação e mais previsibilidade para empresas
A regulamentação da reforma tributária do consumo começou a ganhar forma prática no Brasil. O Governo Federal publicou, em abril de 2026, os regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que irão substituir gradualmente o atual sistema de impostos sobre consumo.
A proposta marca uma mudança estrutural no modelo tributário brasileiro, com foco em simplificação, padronização nacional e redução da burocracia para empresas e contribuintes.
O que muda com a regulamentação da reforma tributária?
O novo sistema será baseado em um modelo dual:
- CBS: tributo federal;
- IBS: tributo estadual e municipal.
Apesar da divisão, as regras serão harmonizadas em todo o país. O objetivo é criar um sistema mais simples, transparente, digital e previsível.
Na prática, isso significa menos diferenças entre estados e municípios, redução de interpretações conflitantes e menos custos operacionais para empresas.
Reforma tributária terá regras nacionais unificadas
Um dos principais pontos do regulamento é a criação de regras padronizadas para operações com bens, serviços e direitos.
Além disso, o modelo prevê:
- documentos fiscais eletrônicos padronizados;
- unificação nacional do cadastro de atividades econômicas;
- regras únicas para apuração, compensação e ressarcimento;
- centralização do pagamento e da apuração na matriz da empresa.
Com isso, empresas que atuam em diferentes estados tendem a enfrentar menos complexidade tributária.
Apuração assistida e menos obrigações acessórias
Outro destaque da regulamentação é a chamada “apuração assistida”.
Nesse modelo, a Receita Federal utilizará os documentos fiscais eletrônicos emitidos para realizar automaticamente parte da apuração dos tributos. Assim, o contribuinte precisará apenas revisar ou ajustar informações quando necessário.
Além disso, o novo sistema busca reduzir obrigações acessórias e eliminar declarações paralelas exigidas por diferentes entes federativos.
O impacto esperado inclui:
- menos retrabalho;
- redução de erros fiscais;
- menor custo com compliance;
- ganho de produtividade operacional.
Split payment: recolhimento automático dos tributos
A regulamentação também cria a base normativa para o chamado split payment.
Nesse modelo, o recolhimento da CBS poderá ocorrer automaticamente no momento do pagamento da operação, incluindo transações via pix, cartão, boleto ou TED.
Segundo o governo, o mecanismo tende a aumentar a segurança jurídica, reduzir erros de cálculo e garantir maior controle sobre créditos tributários.
No entanto, o regulamento não estabelece aplicação obrigatória imediata. A implementação será gradual e dependerá de regulamentações complementares.
Créditos tributários e ressarcimentos ganham mais previsibilidade
A reforma tributária também promete tornar mais claros os critérios para utilização de créditos tributários.
Entre as mudanças previstas estão:
- regras nacionais objetivas para aproveitamento de créditos;
- definição de prazos máximos para ressarcimento;
- correção pela Selic em casos de atraso;
- possibilidade de ressarcimento automático quando não houver manifestação da Receita Federal.
Os prazos previstos variam entre 30, 60 e 180 dias, dependendo da situação do contribuinte.
Simples Nacional continua mantido
O regulamento mantém o Simples Nacional sem alterações estruturais.
Além disso, também foram preservados tratamentos diferenciados para: pequenos produtores, nanoempreendedores e transportadores autônomos.
O texto ainda prevê alíquotas reduzidas ou zeradas para setores considerados essenciais, como saúde, educação e cesta básica.
Cronograma da transição da reforma tributária
A implementação do novo sistema ocorrerá gradualmente.
Confira os principais marcos:
2026: fase de testes e adaptação
O ano de 2026 será utilizado para adaptação dos sistemas e preenchimento das informações da CBS nos documentos fiscais.
Nesse período, a cobrança terá caráter predominantemente informativo.
Agosto de 2026
Empresas não optantes pelo Simples Nacional deverão iniciar o preenchimento obrigatório das informações da CBS nos documentos fiscais atuais.
A partir de 2027
Começa a implementação plena da CBS, incluindo:
- extinção do PIS e Cofins;
- redução a zero do IPI, com exceções previstas;
- avanço definitivo do novo modelo tributário.
Quais os impactos da reforma tributária para empresas?
A regulamentação da CBS e IBS sinaliza uma tentativa de reduzir a complexidade histórica do sistema tributário brasileiro.
Entre os principais ganhos esperados estão:
- menos horas gastas com obrigações fiscais;
- redução de litígios tributários;
- maior previsibilidade financeira;
- diminuição de custos administrativos;
- mais transparência na composição dos preços.
Além disso, empresas com maior conformidade fiscal poderão ter prioridade em ressarcimentos e menor incidência de fiscalizações.
Como empresas podem se preparar para a nova fase tributária?
Mesmo com a implementação gradual, o momento já exige atenção das empresas.
A adaptação de sistemas, revisão de processos fiscais e acompanhamento das novas regulamentações serão fundamentais para reduzir riscos e garantir conformidade durante a transição.
Nesse cenário, contar com suporte contábil e tributário especializado pode fazer diferença para uma adaptação mais segura e estratégica ao novo modelo.
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