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Quem deve efetuar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023? [ATUALIZADO]

Quando um ano calendário se encerra, dá-se início a um novo ciclo fiscal. Entretanto, para manter as contas Públicas em ordem entra em cena a Declaração do Imposto de Renda.

Você está familiarizado com as regras para recolhimento do Imposto de Renda? Caso não, é importante conhecer as regras, pois com os reajustes salariais que acompanham a inflação, cada vez mais brasileiros saem da margem de isenção. 

Para se ter uma ideia, eram esperados cerca de 34 milhões de contribuintes em 2022, mas foi atingida a faixa de mais de 36 milhões

Ainda, é um erro acreditar que apenas rendimentos assalariados são considerados, pois o cidadão pode realizar uma série de outras operações financeiras que o coloquem na mira do Leão. 

Por isso, acompanhe no artigo que produzimos as orientações sobre quem deve efetuar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e evite problemas com o Fisco. 

Boa Leitura!

O que é o Imposto de Renda Pessoa Física?

O Imposto de Renda Pessoa Física é uma aferição que a Receita Federal realiza para apurar os rendimentos de cada cidadão no ano que se encerrou e ajustar as contribuições fiscais, taxando a renda caso a arrecadação de impostos não tenha sido suficiente. 

Ainda, há o cenário em que são restituídos restituindo valores pagos a maior – já que, afora os descontos retidos na fonte, o cidadão também contribui na compra de produtos e serviços. 

Deste modo, a declaração de Imposto de Renda contribui tanto para auxiliar o Governo a monitorar a evolução econômica tanto individual de cada contribuinte, quanto para  mapear os índices de desenvolvimento econômico de determinada região, setor econômico, dentre muitos outros.

Este ano, o período para a entrega dos documentos à Receita acontecerá entre os dias 15 de março a 31 maio. 

Qual a destinação dada às arrecadações do Imposto de Renda?

O Imposto de Renda Pessoa Física 2023 é estrategicamente dividido para realizar as arrecadações em proporção com a renda de cada brasileiro, onerando com alíquotas mais leves os salários mais modestos.

Posteriormente, os valores arrecadados são distribuídos da seguinte forma, conforme o texto constitucional: 

  • 50% é destinado à União;
  • 21,5% vão para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
  • 25,5% fomentam o Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
  • Por fim, 3% são aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Ao fim, estes recursos são distribuídos internamente por cada esfera, conforme as prioridades de cada administração. 

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2023?

A esta altura, você já compreende o que é o IRPF, a que se destina e de que modo é aferido. Entretanto, para uma adequada gestão das finanças, é muito importante conhecer todas as situações nas quais os contribuintes podem estar obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. 

As situações passíveis de taxação pelo IRPF em 2023 são determinadas pelos seguintes acontecimentos em 2022: 

  • Quando um indivíduo passa a domiciliar no ano de apuração (2022) e permanece em território nacional até 31 de dezembro daquele ano.
  • Consolidou valores superiores a R$ 28.559,70, em rendimentos tributáveis a partir de fontes assalariadas ou não, provenientes de aposentadorias, pensões, aluguéis  e similares;
  • Investiu ou realizou operações na Bolsas de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&F), ou congêneres.
  • Contraiu bens ou direitos dos quais se apurou aquisição de capital tributável pelo Imposto de Renda;
  • Recebeu, em rendimentos isentos ou não-tributáveis, valor superiores a  R$ 40 mil;
  • Adquiriu posse ou propriedade de bem, direito ou valor  – inclusive terras não-construídas – acima de R$ 300 mil, ao longo de 2022;
  • Conduziu atividades rurais com retorno acima de R$ 142.798,50 em faturamentos.

Quais os valores de recolhimento do Imposto de Renda?

Como mencionamos, o recolhimento de IRPF é elaborado para que as parcelas da população obrigadas ao tributo recebam taxas de ajustadas ao suas diferentes faixas de rendimentos.

Deste modo, os percentuais de alíquotas são divididos em faixas, que se baseiam nos rendimentos mensais de cada contribuinte. Conforme previsto na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, a distribuição fica da seguinte maneira:

  • Faixa 1: abaixo de R$ 1903,98 – isenta;
  • Faixa 2: entre R$ 1903,99 e R$ 2826,65 – alíquotas de 7,5%;
  • Faixa 3: de R$ 2826,66 até R$ 3751,0 – alíquotas de 15%;
  • Faixa 4: entre R$ 3751,06 e R$ 4664,68 – alíquotas de 22,5%;
  • Faixa 5: rendimentos acima de R$ 4664,68 – alíquotas de 27,5%.

O que realmente muda na Declaração de Imposto de Renda para 2023?

Apesar dos diversos projetos de reforma das regras tributárias para o Imposto de Renda  Pessoa Física 2023 debatidos no Senado Federal, a legislação segue inalterada.

Deste modo as verdadeiras mudanças aconteceram no âmbito da aplicação tecnológica no processo de declaração, de modo que o processo pode ser bem mais dinâmico para o declarante.

Um dos principais aspectos  é a conservação da Declaração Pré-Preenchida, implementada a partir de 2021.

Por meio dela, o contribuinte que não passou por alterações nos dados cadastrais pode aproveitar os dados informados na declaração do ano anterior para preencher automaticamente as informações dos documentos fiscais pertinentes à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. 

Outro aspecto que trará grande comodidade para o contribuinte é a utilização do PIX. Por meio da plataforma o contribuinte tanto pode fazer  a quitação instantânea da DARF– por meio da opção de – pagamento via código de barras – quanto poderá receber as restituições pertinentes por meio do aplicativo. 

Esta opção está disponível para os indivíduos que realizaram o cadastro de seu CPF como chave PIX para transferências monetárias a alguma de suas contas. 

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