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Reforma tributária: novo regime de crédito de IBS e CBS exige atenção de empresas do Simples e regime regular

A regulamentação da reforma tributária trouxe mudanças importantes para a dinâmica de créditos tributários no Brasil. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), empresas do Simples Nacional e do regime regular precisarão se adaptar a um novo modelo de aproveitamento de créditos.

O tema ganhou destaque após a publicação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023 e estabelece regras para a utilização de créditos tributários nas operações envolvendo IBS e CBS.

O que muda com os créditos de IBS e CBS?

A principal novidade é que o aproveitamento de créditos passa a depender do efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior da cadeia, diferentemente do modelo atual do ICMS, em que o destaque do imposto na nota fiscal já garante o direito ao crédito.

Na prática, isso significa que empresas precisarão acompanhar com mais atenção o recolhimento dos tributos por fornecedores para evitar restrições no aproveitamento dos créditos.

Segundo a legislação, contribuintes do regime regular poderão aproveitar créditos de IBS e CBS quando houver a extinção dos débitos tributários das operações anteriores, seja por pagamento, compensação ou recolhimento via split payment.

Empresas do Simples Nacional também entram no novo cenário

Outro ponto relevante da reforma tributária é a possibilidade de empresas do Simples Nacional aderirem ao modelo de crédito de IBS e CBS.

Até então, empresas optantes pelo Simples tinham limitações no aproveitamento e transferência de créditos tributários. Com a reforma, esse cenário muda e passa a permitir que essas empresas participem de forma mais competitiva das cadeias produtivas.

No entanto, especialistas alertam que a decisão exige análise cuidadosa, já que a opção pode trazer impactos financeiros, operacionais e fiscais dependendo do perfil da empresa e dos seus clientes.

Debate jurídico sobre a limitação dos créditos

A nova regulamentação também abriu discussões jurídicas sobre a constitucionalidade da restrição ao crédito em casos de não recolhimento do tributo pelo fornecedor.

Isso porque a Constituição Federal prevê o princípio da não cumulatividade para IBS e CBS, garantindo a compensação dos tributos incidentes nas operações anteriores.

Especialistas defendem que o simples destaque do tributo na operação deveria assegurar o direito ao crédito, mesmo em situações de inadimplência do fornecedor, assim como já ocorre atualmente com o ICMS.

A própria Lei Complementar 214/2025 prevê exceções em situações como split payment ou recolhimento realizado diretamente pelo adquirente.

O que as empresas precisam fazer agora?

Diante das mudanças, empresas de todos os portes devem começar desde já a revisar processos fiscais, contratos e estratégias tributárias.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • análise do impacto do IBS e CBS na cadeia de fornecedores;
  • avaliação da opção de crédito para empresas do Simples Nacional;
  • revisão de compliance fiscal e validação de recolhimentos;
  • adaptação de sistemas e controles tributários;
  • planejamento tributário preventivo.

A reforma tributária ainda deve gerar novos ajustes e interpretações nos próximos meses, tornando essencial o acompanhamento especializado para evitar riscos e aproveitar oportunidades.

Como a ATC Zanardi pode ajudar

A transição para o novo modelo tributário exigirá planejamento e suporte técnico especializado. A ATC Zanardi acompanha de perto as regulamentações da reforma tributária e auxilia empresas na análise de impactos, adequação fiscal e definição das melhores estratégias tributárias para cada realidade empresarial.

Com acompanhamento contábil estratégico, é possível reduzir riscos, garantir conformidade e tomar decisões mais seguras diante das mudanças do sistema tributário brasileiro.

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