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EFD-Reinf 2024

Neste ano, a classe contábil passa por uma mudança: a substituição da DIRF pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). 

Essa transição visa simplificar o processo de declaração de impostos, integrando informações como contribuições sociais retidas na fonte e pagamentos efetuados de forma mensal no e-Social/EFD-Reinf, em contraste com o modelo anual anterior. A implementação dessas alterações exige atenção aos prazos e procedimentos para evitar penalidades financeiras, além de orientação profissional para garantir a conformidade com as novas exigências.

A EFD-Reinf agora requer a entrega mensal de informações fiscais que incluem retenções de impostos como IR, PIS/Pasep, COFINS e CSLL, bem como rendimentos e retenções tributárias de comissões e corretagens. A não entrega ou atraso na submissão dessas informações sujeitam as empresas a multas financeiras significativas, destacando a importância da conformidade estrita com os novos requisitos. 

Para cumprir essas obrigações, é necessário utilizar aplicativos específicos para envio de dados ou o sistema disponível no Portal e-CAC do governo federal, seguindo as instruções fornecidas.

Veja abaixo quem precisa enviar a declaração do EFD-Reinf:

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