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Autônomos e liberais declaram IR? Entenda

Todo ano, milhares de brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda para fechar suas contas do ano anterior com a Receita Federal. Esta obrigação fiscal visa manter o Governo Federal informado sobre a evolução econômica e patrimonial de cada cidadão a partir de fontes tributáveis ou não. 

Com o aumento de brasileiros entrando na margem tributável, já que a base de cálculo não é atualizada desde 2015 e os aumentos salariais que acompanham a inflação aumentam os rendimentos mensais da população. Além disso, somados às diversas propostas de revisão das leis de recolhimento do IR, cria um cenário confuso para os contribuintes para o ano de 2023.

E, com o aumento do empreendedorismo no Brasil em 19,8% no último ano, a dúvida que pode pegar grande parte desses mais de 3,9 milhões de novos empreendedores é: autônomos e liberais declaram IR? 

Se você também busca respostas para essa pergunta, veio ao lugar certo. 

Continue a leitura para se inteirar do assunto, já que a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física tem previsão de início em 15 de março.

O que é o Imposto de Renda? 

Primeiramente, falaremos sobre qual o papel do Imposto de Renda. Ele apura toda a movimentação de entrada e saída de capital das contas da pessoa física para apurar ganhos e rendimentos passíveis de tributação pelo IR.  

Um dos principais critérios que obriga o contribuinte à declaração de Imposto de Renda é ultrapassar R$28.559,70 em rendimentos no ano apurado.

Entretanto, algumas interpretações precisam ser desmistificadas: estes ganhos não dizem respeito apenas a ganhos assalariados — aposentadorias, pensões e aluguéis também compõem o montante — e também não é a única razão para declarar o IR

A legislação que rege o IR segue inalterada, e logo, outros critérios para declaração compulsória são:

  • Na realização de venda de imóveis residenciais, optar por isenção do IR e aplicar o valor arrecadado em compra de outro imóvel no Brasil dentro 180 dias após a venda;
  • Tornar-se residente no Brasil em qualquer momento do ano apurado  e estar no país último dia do ano;
  • Adquirir posse ou propriedade de bens, ou direitos durante o último dia do ano, com valor avaliado em mais de R$ 300 mil;
  • Realizar transações em bolsas de valores, de mercadorias, ou instituições de mesmo gênero;
  • Faturar, em ganhos não tributáveis, já tributados ou isentos, mais de R$ 40 mil;
  • Realizar alienação de bens ou direitos com ganho de capital tributável pelo IR;
  • Obter faturamento acima de R$ 142.798,50 em atividades econômicas de natureza rural.

Por fim, o Imposto de Renda prevê uma tabela de alíquotas progressivas de faixas de rendimento, e conforme os ganhos do contribuinte aumentam, aumenta também a taxação.

Quem são os autônomos e profissionais liberais?

Muitas vezes interpretados como sinônimos, autônomos e profissionais liberais são duas categorias de trabalhadores com delimitações jurídicas bastante distintas entre si

Os profissionais liberais precisam possuir formação técnico-científica para executar suas ocupações. Além disso, suas atividades precisam estar supervisionadas por conselhos profissionais de classe, que irão fiscalizar a legalidade na prestação do trabalho. 

Profissionais liberais recebem este nome pela flexibilidade no modo de formalização de seus serviços. São exemplos: 

  • Dentistas;
  • Arquitetos;
  • Corretores de imóveis;
  • Advogados, etc.

Noutra via, autônomos podem ou não possuir formação especializada, não configurando este um pré-requisito legal para a realização de suas atividades. 

São prestadores de serviços que podem atender a outras empresas, pessoas físicas ou entidades do governo e podem atuar na forma de pessoa física ou abrir CNPJ.

Não possuem relação hierárquica com o tomador, geralmente atuando por via de contrato ou unidade de serviço. Eles podem ser:

  • Técnicos eletricistas;
  • Cozinheiros;
  • Motoristas;
  • Carpinteiro, dentre outros. 

Autônomos e liberais declaram IR? 

A resposta é sim. O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ocorre, via de regra,  caso o autônomo ou profissional liberal tenha realizado qualquer uma das operações tributáveis conforme previsto pela legislação para recolhimento de IR

O recolhimento do Imposto não se mistura às prestações de conta de empresa formalizada via CNPJ, que, por sua vez, é recolhida por meio do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Qualquer empresa domiciliada no Brasil é obrigada a cumprir esta, que é uma das principais 

obrigações acessórias de qualquer negócio, à exceção de organizações de natureza filantrópica, recreativa, cultural e científica.

Entretanto, o pagamento do IRPJ dependerá de uma série de fatores que recaem sobre a empresa, sendo mais determinante deles o regime de enquadramento tributário.

Empresas do Simples Nacional já recebem a tributação pelo IR na guia unificada de pagamento de impostos, o DAS.

Outra obrigação inerente à Pessoa Jurídica é a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), em quaisquer dos modelos de enquadramento fiscal. 

Ainda, quem recebe rendimentos a partir de outra pessoa física ou vindos do exterior precisa recolher o carnê-leão.

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