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Nota fiscal: os novos meios de correção

Atenção, empresários e contadores! 

A partir de 1º de setembro de 2024, entrarão em vigor novas regras para correção de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). O Ajuste Sinief nº 13/2024 traz procedimentos adicionais que prometem simplificar a vida de quem lida com documentos fiscais.

A grande novidade é a possibilidade de anular uma operação por meio da emissão de uma NF-e de devolução simbólica. Isso será útil nos casos em que não é possível corrigir a nota através de carta de correção eletrônica ou NF-e complementar. Porém, atenção: essa devolução simbólica só poderá ser feita em até 7 dias da entrega e não se aplica a devoluções parciais.

Na prática, o processo envolverá a emissão de duas notas: uma de devolução simbólica para anular a operação anterior, e outra com as informações corretas. Deverão ser preenchidos alguns campos específicos, como a natureza da operação e informações adicionais mencionando o Ajuste SINIEF 13/2024.

Fique atento a essas mudanças e consulte a ATC Zanardi para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras!

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