Simples Nacional 2024: Confira o prazo
A adesão ao Simples Nacional para empresas já em atividade, que são optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, só pode ocorrer no mês de janeiro, até o seu último dia útil, em 31 de janeiro de 2024.
Vale destacar que uma vez deferida a adesão, ela passa a produzir seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Para as empresas que estão iniciando suas atividades, o prazo para solicitar a opção é de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Importante ressaltar que, no caso das empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2024, o prazo para a solicitação será de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Contudo, se a opção for deferida, ela produzirá efeitos a partir da data de abertura do CNPJ. Caso a empresa perca o prazo, a opção só será possível no mês de janeiro do ano calendário seguinte.
Fiquem atentos aos prazos estabelecidos para garantir uma transição suave e eficiente para o Simples Nacional.
Qualquer dúvida, conte conosco! 😉