Nova lei limita gestão dos pais sobre o patrimônio dos filhos: impactos na contabilidade
Pessoal, aqui o texto da semana que vem:
Nova lei limita gestão dos pais sobre o patrimônio dos filhos: impactos na contabilidade
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3914/23, que visa restringir abusos de pais ou responsáveis na administração dos bens de seus filhos menores. O texto, inspirado no caso da atriz Larissa Manoela, agora segue para o Senado e prevê mudanças importantes na prestação de contas e gestão patrimonial.
O que muda com o PL 3914/23?
A proposta estabelece que os filhos terão até dois anos após completarem 18 anos para solicitar a prestação de contas dos bens geridos por seus responsáveis. Caso sejam identificadas irregularidades, os pais poderão ser responsabilizados judicialmente. Além disso, o Ministério Público ou o próprio filho podem acionar a Justiça para solicitar medidas como:
• Restrição de acesso a recursos financeiros para garantir seu uso em benefício do menor;
• Constituição de uma reserva especial para proteger parte do patrimônio da criança ou adolescente;
• Auditorias periódicas para monitorar a gestão de bens e investimentos.
A lei também impõe regras para filhos que sejam sócios em empresas familiares. Nesses casos, os pais não poderão vender ou abrir mão de cotas empresariais em nome dos filhos, nem assumir dívidas que ultrapassem a administração comum.
Impactos no setor contábil
Profissionais da contabilidade devem estar atentos às mudanças, especialmente no planejamento patrimonial e sucessório. A nova legislação pode impactar contratos, declarações e auditorias de bens administrados por pais ou responsáveis. O suporte contábil será essencial para garantir transparência e conformidade com as novas regras.
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