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Simples Nacional

O Simples Nacional é uma legislação brasileira que estabelece um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.

Essa lei foi instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tem como objetivo facilitar a vida dos empreendedores de pequeno porte, simplificando o processo de pagamento de impostos.

Acompanhe neste artigo que produzimos as orientações e detalhes sobre o regime tributário Simples Nacional.

Tenha uma ótima leitura!

O que é Simples Nacional?

A Lei do Simples Nacional é uma legislação brasileira que estabelece um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.

Essa lei foi instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tem como objetivo facilitar a vida dos empreendedores de pequeno porte, simplificando o processo de pagamento de impostos.

O Simples Nacional utiliza um sistema de tabelas progressivas, chamadas de anexos, que determinam as alíquotas de impostos a serem aplicadas sobre o faturamento bruto mensal da empresa.

Cada anexo possui faixas de receita e alíquotas específicas. As empresas são classificadas em diferentes anexos com base na atividade econômica que exercem.

Ele oferece algumas vantagens para as empresas optantes, como a redução da burocracia e a simplificação do cálculo e pagamento dos impostos. Além disso, as alíquotas aplicadas sobre o faturamento das empresas nesse regime costumam ser mais baixas em comparação aos outros regimes tributários.

Tributação e Impostos do Simples Nacional

O Simples Nacional permite que as empresas paguem seus tributos de forma unificada, englobando diversos impostos e contribuições federais, estaduais e municipais em uma única guia, que é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa guia é gerada mensalmente e contém o valor total devido pela empresa, calculado com base na sua receita bruta do mês anterior, os tributos federais, estaduais e municipais, são:

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

Anexos do Simples Nacional

O Simples Nacional possui 5 anexos, que são determinadas pelo tipo de atividade realizada pela empresa.

ANEXO I (1) – Comércio

No Anexo I são contempladas atividades do comércio com alíquotas que variam de 4% até 19%.

FaixasReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,00%0,00
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00
ANEXO II (2) – Indústria

No Anexo II são contempladas atividades da indústria com alíquotas que variam de 4,5% até 30%.

FaixasReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,50%0,00
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00
ANEXO III (3) – Locação de Bens Móveis e Prestadores de Serviços

No Anexo III as atividades são locação de bens móveis como por exemplo locação de equipamentos e aquelas relacionadas a serviços profissionais, como consultorias, assessorias, agências de publicidade, serviços de tecnologia da informação, educação, entre outros.

No Anexo III as alíquotas variam de 6% a 33%.

FaixasReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,006,00%0,00
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00
ANEXO IV – Prestadores de Serviços

O Anexo IV é aplicado a empresas que atuam nos setores de serviços, como escritórios de advocacia, construção civil, paisagismo, decoração, serviços de vigilância, limpeza dentre outros.

Devido as alterações da Lei Complementar n° 139/2011, as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços tributados no Anexo IV estão sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais separadamente do Simples Nacional, exceto as devidas a outras entidades, através da GPS.

No Anexo IV as alíquotas variam de 4,5% a 33%.

FaixasReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,50%0,00
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,50%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00
ANEXO V – Prestação de Serviços

O Anexo V do Simples Nacional é uma categoria específica para prestação de serviços com predominância técnica como:

  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Medicina veterinária;
  • Odontologia;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e outros serviços de saúde;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas;
  • Serviços de desenho técnico, desenho industrial, perícia, laudos, pareceres técnicos e análises técnicas;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

No Anexo V as alíquotas variam de 15,5% a 30,50%.

O Anexo V do Simples Nacional é uma categoria específica para prestação de serviços com predominância técnica como:

  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Medicina veterinária;
  • Odontologia;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e outros serviços de saúde;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas;
  • Serviços de desenho técnico, desenho industrial, perícia, laudos, pareceres técnicos e análises técnicas;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

No Anexo V as alíquotas variam de 15,5% a 30,50%.

FaixasReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,0015,50%0,00
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

O que é Fator “R” ?

O “fator R” é um dos critérios utilizados para determinar se uma empresa será tributada pelo o ANEXO III ou ANEXO V.

O fator R é uma fórmula que leva em consideração a folha de pagamento da empresa em relação ao seu faturamento bruto. Ele é calculado dividindo-se a folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento bruto acumulado no mesmo período. O resultado desse cálculo é multiplicado por 100.

Fator R = ((Folha de Salários + Encargos da Folha) dos 12meses \ Faturamento dos 12 meses)

Se o Fator R for igual ou maior que 28% a atividade deve se enquadrar no ANEXO III.

Se o Fator R for menor que 28% a atividade deve se enquadrar no ANEXO V.

Alíquotas Nominais e Efetivas

Para cada anexo do Simples Nacional há alíquotas chamadas nominais que são estipuladas de acordo com  faturamento da empresa conforme visto no detalhamento das tabelas acima.

Essas alíquotas estão fixadas nos anexos de acordo com as faixas de faturamento das empresas, mas, para apuração do imposto mensal serão aplicadas as Alíquotas Efetivas, que é encontrada através de uma fórmula utilizando as alíquotas nominais e valor a deduzir conforme abaixo.

RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses

Alíquota Efetiva = ((RBT12 * Alíquota Nominal) – Valor a deduzir) / RBT12).

Imposto Simples Nacional = (Faturamento Mensal * Alíquota Efetiva)

Exemplo: EMPRESA DO COMERCIO ANEXO I.

Determinando a alíquota efetiva:

RBT12 = R$ 360.000,00
Alíquota Nominal = 7,30%
Valor a Deduzir = R$ 5.940,00

Alíquota Efetiva = (R$ 360.000,00 * 7,30 – R$ 5.940,00) / R$ 360.000,00 = 5,65%

Determinando o valor do imposto Simples Nacional:

Faturamento Mensal = R$ 30.000,00

Imposto Simples Nacional = R$ 30.000,00 * 5,65% = R$ 1.695,00

Empresa com duas atividades distintas

Algumas empresas podem atuar com atividades distintas no mesmo CNPJ como por exemplo atividade principal de comércio e atividades secundárias de prestação de serviços. Nesse caso na hora da apuração dos impostos os valores serão divididos para encontrar a alíquota efetiva referentes ao comércio e aos serviços prestados naquele período. Como a empresa possui duas atividades que são a origem do seu faturamento ela será tributada de acordo com os anexos correspondentes de cada atividade.

Empresa com Substituição Tributária do ICMS

Contribuinte Substituto

Quando as indústrias produzem seus produtos que possuam a Substituição Tributária do ICMS, esses produtos serão tributados separadamente dos demais, ocorrendo o acréscimo do percentual do (ICMS ST – Substituição Tributária). 

Para identificar um produto com substituição tributária do ICMS é necessário na condição de contribuinte substituto é necessário analisar a legislação estadual específica do produto.

Para entender como realizar essa consulta verifique nossa base de conhecimento específica de substituição tributária. – Link ICMS ST

Contribuinte Substituído

Quando as empresas revendedoras adquirirem produtos que possuam o benefício da Substituição Tributária do ICMS, esses produtos quando vendidos serão tributados separadamente dos demais, pois, o percentual do ICMS sobre essas mercadorias é isento uma vez que o mesmo não será calculado pois já foi pago anteriormente e com isso o valor do imposto será menor.

Para identificar um produto com substituição tributária do ICMS basta analisar o CFOF da nota fiscal de compra, se o produto estiver destacado com os CFOP’s (5.401, 5.403 ou 5.405) o mesmo possui o benefícios do ICMS ST.

Para entender mais sobre a substituição tributária do ICMS consulte nossa base de conhecimento específica de substituição tributária. – Link ICMS ST

Empresa com Pis e Cofins Monofásicos

Quando as empresas revendedoras adquirirem produtos que possuam o benefício Monofásico dos impostos PIS e COFINS e esses produtos quando vendidos serão tributados separadamente dos demais, pois, o percentual do PIS E COFINS sobre essas mercadorias é isento uma vez que o mesmo não será calculado pois já foi pago anteriormente e com isso o valor do imposto será menor.

Para identificar um produto com Monofásico é necessário analisar a legislação estadual específica do produto.

Para entender como realizar essa consulta verifique nossa base de conhecimento específica sobre Produtos Monofásicos.

Base de Conhecimento Tributação Monofásica – http://atczanardicontabilidade.com.br/base-de-conhecimento/tributacao-monofasica/

Empresas prestadoras de serviço com retenção de ISS.

Nas empresas prestadoras de serviços quando houver notas emitidas com a retenção do ISS – Imposto Retido Sobre Serviços, as notas com tais retenções deverão ser calculadas separadamente das demais para que assim seja possível apurar o imposto corretamente.

Limite e Sublimite do Simples Nacional

Desde 2018, o limite para receita bruta anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, mas, as empresas que ultrapassarem os R$ 3,6 milhões passarão a recolher o ICMS e o ISS como impostos individualizados sendo as alíquotas efetivas de ICMS entre (18% e 22%) e ISS entre (2% e 5%) sobre a receita bruta e pagos por fora da guia de pagamento do DAS – Simples Nacional.

Os sublimites que indicarão se a empresa irá mudar parcialmente ou total a forma de tributação no ano vigente ou no ano seguinte, são eles:

Se a empresa ultrapassar o valor de R$ 3,6 milhões e ficar abaixo de R$ 4.320 milhões a empresa começará a pagar o ICMS ou ISS por fora do Simples Nacional a partir do ano seguinte.

Mas, se no ano vigente a empresa ultrapassar o sublimite de R$ 4.320 milhões, a mesma começara a recolher o ICMS e o ISS já no mês seguinte ao período de apuração do imposto.

Se a empresa obtiver uma receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões dentro do ano vigente, no próximo mês ao período de apuração onde houve o faturamento acima do permitido pela lei do Simples Nacional, a empresa será enquadrada no Regime Normal de apuração.

Empresa com Início de Atividade

Para as empresas que estão em início de atividade e optaram pelo o regime de tributação Simples Nacional, o cálculo para a apuração do imposto é diferenciado das demais.

A Receita Bruta Acumulada Proporcionalizada (RBT12p) é utilizada quando a empresa está nos 12 primeiros meses de atividade para que seja enquadrada na tabela de faixas de alíquotas do simples nacional para apuração do imposto.

No primeiro mês, para o cálculo do imposto e multiplicado o valor do faturamento do mês vezes 12 para achar a faixa e a alíquota, já nos demais 11 meses a média aritmética da receita bruta total anteriores ao período de apuração será multiplicada por 12, depois desse passo é possível achar a faixa, a alíquota e por fim calcular a alíquota efetiva que será aplicada em cima do faturamento do mês de apuração do imposto.

Qual empresa pode optar pelo Simples Nacional?

Para poder se optar pelo no Simples Nacional, a empresa deve atender a alguns critérios, como ter um faturamento anual abaixo de um limite estabelecido pela legislação, não exercer atividades vedadas pelo regime e não possuir débitos em aberto com a Receita Federal ou com a Previdência Social.

Principais requisitos para se enquadrar no Simples Nacional:

• Faturamento anual limitado: O limite de faturamento anual para ser considerado uma empresa do Simples Nacional varia de acordo com a atividade da empresa. No geral, o limite máximo é de R$ 4,8 milhões por ano.
• Enquadramento na atividade permitida: Nem todas as atividades empresariais são elegíveis para o Simples Nacional. Existem restrições específicas para determinadas áreas, como serviços financeiros, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, importação/exportação de produtos sujeitos a regulamentações especiais, entre outros.
 Regularidade fiscal: A empresa deve estar em dia com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. É importante verificar se não há débitos ou pendências junto à Receita Federal, Secretaria da Fazenda estadual e municipal, e outros órgãos reguladores.

É importante lembrar que existem algumas regras adicionais e particularidades que podem variar de acordo com a legislação em vigor. Por isso, é recomendável consultar um profissional especializado para obter orientação adequada com base na situação específica da sua empresa.

Quais atividades são permitidas no Simples Nacional?

As atividades permitidas no Simples Nacional são definidas pela legislação brasileira e pela Comissão Gestora do Simples Nacional e existe uma vasta relação de atividades permitidas.

Para entender melhor quem pode optar pelo simples nacional é mais simples detalhar as atividades que não são permitidas ingressar no simples nacional.

Atividades que não são permitidas a ingressar Simples Nacional são:

  • Bancos, corretoras de valores e empresas de factoring.
  • Empresas de locação de imóveis próprios.
  • Empresas de prestação de serviços de saúde, como clínicas médicas, laboratórios e hospitais.
  • Empresas de consultoria.
  • Empresas de representação comercial.

Atividades com faturamento anual superior ao limite estabelecido: A empresa que possui uma receita bruta anual superior ao limite máximo do simples nacional de R$ 4,8 Milhões fica impedida de ingressar no simples nacional.

Inadimplência ou débitos com o governo: Caso a empresa tenha débitos com o governo, como impostos, contribuições sociais ou dívidas previdenciárias, ela poderá ser excluída ou não ingressar no Simples Nacional.

Participação de sócios estrangeiros: Se a empresa tiver sócios estrangeiros, ela não poderá optar pelo Simples Nacional.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o regime tributário Simples Nacional, conheça as soluções da ATC Zanardi.

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