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Substituição Tributária

A Substituição Tributária é adotada e individualizada por produto comercializado e por uma legislação estadual específica, é de extrema importância conhecer as regras de tributações estaduais para a correta determinação e aplicação deste imposto.

Citada na Constituição Federal de 1988, a substituição tributária é um regime de arrecadação de impostos criado para combater a sonegação fiscal e simplificar o processo de cobrança.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é a substituição tributária, os seus conceitos básicos, os regimes tributários existentes e em quais situações ela é aplicável.

Tenha uma ótima leitura!

O que é a Substituição Tributária?

A substituição tributária é um tipo de cobrança de impostos, no qual o trajeto de cobrança de vários impostos é centralizado em apenas um contribuinte. Ou seja, o mais comum seria cobrar vários tributos desde a fabricação, a saída da fábrica, a circulação da mercadoria e a entrega ao consumidor final. Nesse caminho, contribuintes diferentes são tributados e um imposto pode ser cobrado mais de uma vez para contribuintes diferentes.

A cobrança é realizada antes da venda do produto, na hora que ele sai da indústria. Quem paga é a indústria ou importadora da mercadoria. É mais comum aplicar a substituição tributária na cobrança do ICMS.

O que é a Substituição Tributária do ICMS?

A substituição tributária é um mecanismo utilizado na legislação fiscal para simplificar a arrecadação de impostos, principalmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é um imposto estadual, nesse contexto, o ICMS é retido e recolhido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor, que se torna o substituto tributário. Assim, os demais participantes da cadeia de produção e distribuição não precisam calcular e recolher o ICMS nas etapas posteriores. Essa modalidade de arrecadação permite que um único contribuinte, denominado substituto tributário, seja responsável pelo recolhimento do imposto em nome de toda a cadeia produtiva ou comercial.

Nesse sistema, o substituto tributário é responsável por calcular e recolher o imposto devido não apenas sobre suas próprias operações, mas também sobre as operações subsequentes realizadas pelos demais participantes da cadeia produtiva. Em outras palavras, ele antecipa o pagamento do imposto que seria devido por outros contribuintes da cadeia.

Essa modalidade é adotada principalmente em situações em que há dificuldade de fiscalização de toda a cadeia de produção ou comercialização de determinado produto, como nos setores de combustíveis, energia elétrica, telefonia, cigarros, bebidas e alguns produtos sujeitos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Brasil. Com a substituição tributária, a ideia é simplificar a fiscalização e aumentar a eficiência da arrecadação, uma vez que o recolhimento é centralizado em um único contribuinte.

Tipos de Substituição Tributária

No processo de substituição tributária, existem espécies diferentes de aplicação da cobrança de impostos. Confira abaixo:

Substituição tributária “para frente”

A substituição tributária para frente, ou progressiva, é realizada com uma previsão da base de cálculo, de forma antecipada ao processo de venda. Cada Estado delimita a sua base de cálculo presumida, de acordo com a realidade local para estabelecer o preço final do produto ou serviço.

Um exemplo desse caso é uma indústria pagar o ICMS sobre um produto, tanto da sua parte devida quanto da parte do distribuidor e do lojista que fará a operação final.

Substituição tributária “para trás”

Conhecida também como diferimento, a substituição tributária para trás é o oposto da anterior. O último contribuinte do processo produtivo e comercial é quem paga o total do imposto. Exemplo disso é a produção de combustíveis, como o álcool. Para o governo é mais fácil cobrar o tributo da usina do que arrecadar de cada produtor rural que fornece o álcool.

Quando se aplica a substituição tributária?

O preço final de um produto ou serviço deve incluir o valor da substituição tributária. As regras de aplicação são definidas por cada Estado, verifique a legislação do local de sua empresa.

No entanto, em geral, a substituição tributária é aplicada em operações dentro do Estado e em operações interestaduais. No caso de comércio interestadual, a margem presumida não incidirá na base de cálculo, caso o destinatário das mercadorias seja contribuinte do ICMS em comercialização para consumo ou ativo imobilizado.

Quando não se aplica a substituição tributária?

A substituição tributária não é aplicada a todos os tipos de bens ou serviços. Veja abaixo os casos nos quais não é permitido usar a substituição tributária:

  • Operações que destinem mercadorias a um sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria;
  • Transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição;
  • Operações que destinem mercadoria para utilização em processo de industrialização.

O que são contribuintes substitutos e substituídos?

Na hora de definir quem será o pagador da substituição tributária, é preciso entender os conceitos de contribuintes substitutos e contribuintes substituídos.

Contribuintes substitutos

Esse é o contribuinte responsável pelo pagamento do tributo nas operações subsequentes, nas próprias operações, ou em operações acessórias. O contribuinte substituto é a empresa que emite o documento fiscal da substituição tributária, e quem faz o registro contábil no Livro Registro de Saída à Operação.

Contribuintes substituídos

Os contribuintes substituídos são outras empresas envolvidas na cadeia produtiva da mercadoria ou serviço. São aqueles que recebem o produto já com a taxa de tributo embutido (recolhido anteriormente), ficando dispensado de pagar o mesmo imposto novamente. A tributação dupla é ilegal, por isso a dispensa.

A tarefa do contribuinte substituído é emitir a nota fiscal sem se referir ao imposto já cobrado, mas no campo “Informações Complementares” deve-se informar que houve substituição tributária e qual imposto foi recolhido.

É importante lembrar que, por ser uma antecipação de tributos, pode ser cobrada uma diferença do valor antecipado comparado ao valor real da venda.

Nota Fiscal e Códigos Tributários

Para o contribuinte substituto, é importante conhecer as declarações e códigos envolvidos na operação de substituição tributária.

Para a emissão da nota fiscal referente à transação comercial, alguns dados são obrigatórios. Leia a seguir sobre essas informações para entender o que é CFOP, CSOSN, NCM e CEST.

CFOP – Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços

No Código Fiscal de Operações e de Prestações de Mercadorias e Serviços (CFOP) é especificado se há informações na nota fiscal de recolhimento de impostos, movimentação financeira e do estoque de produtos.

Para a aplicação da substituição tributárias os principais CFOP’s são:

  • 5.401 – Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto;

  •  

    5.403 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto;

  •  

    5.405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;

  •  

    6.401 – Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto;

  •  

    6.403 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto;

  •  

    6.404 – Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;

CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) e CST (Código de Situação Tributária)

O Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e o Código de Situação Tributária para empresas do regime do lucro presumido ou real (CST) é uma numeração usada por empresas para recolhimento de impostos. É aplicado na nota fiscal e demonstra qual espécie de operação é registrada no documento fiscal. Existem mercadorias isentas ou não tributadas e deve estar alinhado ao CFOP do produto.

  • CSOSN 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS
    por substituição tributária;

  •  

    CSOSN 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS
    por substituição tributária;

  •  

    CSOSN 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por
    antecipação;

  • CST 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

  • CST 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul

Uma convenção entre os países integrantes do Mercosul instituiu o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Sua finalidade é padronizar os códigos de cadastro para bens, serviços e itens da cadeira produtiva, de forma obrigatória na emissão da nota fiscal eletrônica.

O NCM aparece na cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), em tributos de importação e exportação e na substituição tributária. Você pode acessar a lista com os códigos NCM no site da Receita Federal ou nos Correios.

CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária, criado pelo convênio ICMS 92 em 2015, específico para padronizar produtos com cobrança de substituição tributária. O que significa que, se não consta o código CEST na nota fiscal, o produto não tem substituição tributária.

O CEST indica em seus dígitos: o segmento da empresa, o item do segmento ou bem e especificação da mercadoria. Um mesmo produto pode ter um NCM e vários CEST e vice-versa.

Como fazer a substituição tributária com mais praticidade e agilidade?

As regras da substituição tributária são complexas e tiram as noites de sono dos empresários e profissionais dos times de compra e faturamento de uma empresa. Uma solução que vai otimizar o seu tempo e simplificar as rotinas de trabalho é usar um sistema de gestão para realizar o cálculo automatizado de acordo com as orientações de uma contabilidade consultiva e especializada em substituição tributária.

Conte com o time de especialistas em substituição tributária da ATC Zanardi Contabilidade.

Como calcular a substituição tributária?

Vamos ver um exemplo na prática, aplicando as fórmulas gerais de cálculo. É importante consultar a legislação do ICMS do estado de destino do seu produto para analisar a metodologia de cálculo, pois pode haver diferenciação.

Considere um produto de R$1.000, com as seguintes despesas:

  • Frete: R$ 25,00;
  • Seguro: R$ 10,00;
  • Despesas acessórias: R$ 30,00;
  • Descontos: R$ 0,00;
  • IPI = 10% (R$ 100,00);
  • Alíquota ICMS Inter: 12%;
  • Alíquota ICMS Intra: 18%;
  • MVA ou IVA: 50%;

Primeiro Passo
Calcule a base do ICMS Inter = (valor do produto + frete + seguro + despesas acessórias) – descontos.

A base do ICMS Inter corresponde a (1000+25+10+30) – 0, ou seja R$ 1.065,00.

Segundo Passo
Descubra o valor do ICMS Inter = base ICMS Inter x (alíquota ICMS Inter/100).

Com isso, calculamos o valor do ICMS Inter, que é a base multiplicada pela alíquota. A conta será R$ 1065 x (12/100) = R$127,80;

Terceiro Passo
Encontre a base do ICMS-ST = (valor do produto + valor do IPI + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos) x 1+(% MVA/100);

Em seguida, você calcula a base do ICMS-ST. Ou seja: (R$ 1000,00 + R$ 100,00 + R$ 25,00 + R$ 10,00 + R$ 30,00 – R$0,00) x 1 + (50%/100), que resulta em R$ 1.747,50.

Quarto Passo
Finalize com o valor do ICMS-ST = (base do ICMS-ST x (alíquota do ICMS Intra / 100)) – valor do ICMS Inter.

Por fim, falta só mais uma fórmula para o valor do ICMS-ST. Desse modo:

(R$ 1747,50 x (18%/100)) – R$ 127,80, que é igual a R$ 186,75.

Valor do ICMS-ST a pagar no valor de R$ 186,75.

Como você viu, é possível aprender como calcular a substituição tributária e entender melhor como ela influencia diretamente nas operações comerciais.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a substituição tributária, conheça as soluções da ATC Zanardi.

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