Receita Saúde – Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde
Desde o dia 1º de janeiro de 2025, os profissionais de saúde que atuam como pessoa física – como médicos, psicólogos e dentistas – devem emitir recibo digital por meio do Receita Saúde App, um serviço disponível no aplicativo da Receita Federal.
Além dos médicos, psicólogos e dentistas, os fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais também devem emitir os recibos por meio do Receita Saúde. Neste artigo, saiba mais sobre para quem o Receita Saúde é obrigatório, quem deve emitir, como preencher o Recibo Médico 2025, como funciona, o quanto você pode economizar em impostos ao abrir um CNPJ e muito mais.
Acompanhe este artigo e fique por dentro de tudo sobre o novo Recibo Saúde e o App da Receita Federal chamado Receita Saúde e utilizado para emissão do Recibo.
Tenha uma ótima leitura!
O que é o Receita Saúde ou Recibo Saúde?
O Receita Saúde é um recibo digital emitido pelos profissionais de saúde no aplicativo da Receita Federal. A partir de janeiro de 2025, ele será obrigatório para alguns prestadores de serviços de saúde que trabalham como pessoa física, por exemplo: médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, etc.
Segundo a Receita Federal, a criação e obrigatoriedade Receita Saúde tem como principais objetivos:
- Coletar dados confiáveis para o pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Reduzir as declarações que caem em Malha Fina por conta de erros relativos às despesas médicas;
- Melhorar a administração dos tributos sobre as receitas recebidas pelos profissionais de saúde que atuam como pessoa física;
- Evitar recibos falsos ou outros tipos de fraudes;
- Aumentar a transparência em relação às despesas médicas para a dedução do IRPF.
Também conhecido como “Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde”, o Receita Saúde foi criado em abril de 2024 e é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro deste mesmo ano.
Quem tem a obrigatoriedade de emitir o Recibo Saúde?
O Receita Saúde ou Recibo Saúde é obrigatório para os profissionais abaixo que atuam como pessoa física e tenham o registro ativo em seus respectivos Conselhos de Classe.
- Médicos
- Psicólogos
- Dentistas
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Terapeutas Ocupacionais
Essa obrigatoriedade não se aplica para os prestadores de serviço que atuam como pessoa jurídica (PJ), uma vez que esses profissionais já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).
Sendo assim, os profissionais que atuam como pessoa física podem avaliar se vale a pena continuar trabalhando neste modelo ou abrir um CNPJ para atender seus pacientes.
Isso porque, além da obrigatoriedade do Receita Saúde, as alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte de quem trabalha como pessoa física e emite o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) podem chegar até 27,5%.
Sendo assim, se o profissional presta serviços de saúde de forma recorrente, sem ser pelo regime CLT, vale a pena considerar a ideia de abrir uma empresa – especialmente quando o faturamento médio mensal for maior que R$4.000. Dessa forma, você se regulariza junto aos órgãos competentes e pode reduzir os impostos pagos.
Quando o Recibo Saúde deve ser emitido?
Ele deve ser emitido na data do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.
Posso emitir o Recibo Saúde com data retroativa?
Sim, a emissão extemporânea é permitida e encontra-se prevista no §3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024 , desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal.
Quando realizar emissão extemporânea do Receita Saúde, o profissional de saúde deverá providenciar, conforme o caso, os respectivos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.
Existe um prazo limite para a emissão do Recibo Saúde retroativa?
Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.
Existe penalidade no caso de descumprimento da emissão do Recibo Saúde?
Sim, a penalidade para os casos em que o profissional de saúde não emitir o Recibo Saúde ou emiti-lo com erros é de prestarem esclarecimentos para Secretaria da Receita Federal do Brasil, além de pagarem multas de R$100 por mês-calendário ou fração que está prevista no art4º da Instrução Normativa RFB nº 2240 de 11 de Dezembro de 2024.
App Receita Federal – Receita Saúde
Onde eu posso emitir o Recibo Saúde?
O Receita Saúde é emitido por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal.
O App Receita Federal pode ser instalado em tablets, iPads e celulares (Smartphones e iPad), e está disponível nas lojas de aplicativos App Store e Play Store.

Quem pode acessar o serviço digital para emissão do Recibo eletrônico?
Existem três perfis de usuários:
- Profissional de Saúde: apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos, profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos.
- Representante do Profissional: são a(s) pessoa(s) para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos.
- Paciente: todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o
perfil Paciente. Se existirem recibos em que o seu CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador esses recibos serão exibidos.
É necessário cadastrar uma conta com senha específica para acessar o serviço?
Todos os usuários devem realizar o acesso utilizando sua conta gov.br, que é um serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão para acesso aos serviços públicos digitais.
Para realizar o acesso ao Receita Saúde, os usuários devem ter conta gov.br de nível prata ou ouro.
O profissional de saúde pode indicar outra pessoa para emitir os seus
recibos?
Sim. O profissional de saúde pode indicar representantes para emitirem o Receita Saúde em seu nome. Para isso, o profissional deve emitir uma procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:
Portal e-CAC > “Senhas e Procurações” > “Cadastro Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC” > na tela seguinte escolher a opção “Cadastrar Procuração”.
No formulário que será exibido informar: o CPF do representante, a data de validade da procuração
(opcional) e selecionar a opção “IRPF – Carnê Leão Web” nas opções de atendimento permitidas para delegante pessoa física.
Um profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante
pode ser indicado por mais de um profissional.
Existe algum outro pré-requisito cadastral para emitir o Recibo Saúde?
Sim. Além da conta gov.br (prata ou ouro) e do registro profissional ativo o profissional de saúde também precisa estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o Receita Saúde.
Esse cadastro é necessário porque os recibos emitidos são armazenados no Carnê Leão Web para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.
O cadastro no Carnê-Leão Web é feito no Portal e-CAC, no menu Declarações e Demonstrativos, opção “Acessar Carnê-Leão” conforme ilustrado a seguir:

Atenção! Para realizar o cadastro no Carnê Leão Web, o profissional deve informar que é um trabalhador autônomo na Ficha Configuração.
Em seguida, deve preencher os dados da ficha Identificação, adicionando sua
ocupação e o número do registro profissional.

Como é feita a emissão do Receita Saúde?
Após realizar o seu login com a conta gov.br, o profissional de saúde ou seu representante deverá preencher os seguintes campos para emitir os recibos:
- CPF do pagador;
- Se o pagador for o beneficiário do serviço basta selecionar o checkbox com essa indicação;
- Se o beneficiário e o pagador não forem a mesma pessoa deve ser informado o CPF do beneficiário;
- Valor do serviço;
- Data do pagamento.

O profissional pode emitir o Recibo Saúde para cada registro ativo
que possuir?
Sim, caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele poderá selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de serviço, para emitir os recibos. Isso, porque um profissional pode ter mais de um registro no mesmo Conselho (registros em Estados diferentes) ou pode ter registros em mais de um Conselho (quando tiver mais de uma profissão).
Um mesmo usuário pode ter perfis diferentes de acesso?
Sim, o Receita Saúde permite que um usuário tenha mais de um perfil de acesso.
Ou seja, um mesmo CPF pode acessar o Receita Saúde como paciente, profissional de saúde ou
representante do profissional.
Como é feita a alteração do perfil do usuário?
Para fazer a troca entre o perfil Paciente e o perfil Profissional, o usuário deve tocar nas duas setas no canto direito, identificadas na figura a seguir com um círculo vermelho:
Se o CPF possuir cadastro ativo em algum Conselho Profissional, ele poderá escolher o perfil
profissional de saúde.
Para usar o perfil de Representante, basta o usuário tocar no círculo verde no canto superior
direito da tela do Receita Saúde (ilustrada abaixo), que apresenta as iniciais do nome do usuário. Se
o CPF possuir a procuração para ser representante, o perfil estará disponível.

O Recibo Saúde emitido pode ser cancelado?
O recibo poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de dez dias, contado da data de emissão, caso tenha sido emitido com erro, conforme definido no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.
Porque não visualizo o perfil Profissional, se estou obrigado a emitir o Recibo Saúde?
Se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional e o perfil “Profissional” não está disponível para o seu CPF no Receita Saúde é provável que os seus dados ainda não tenham sido enviados pelo seu Conselho Profissional para a atualização cadastral pela Receita Federal.
A atualização dos dados cadastrais fornecidos pelos Conselhos Profissionais pela Receita Federal ocorre, no máximo, mensalmente. Assim, se você fez o cadastro recentemente no Conselho, seus dados serão atualizados no Receita Saúde dentro desse período. Caso o seu cadastro no Conselho Profissional não seja recente, você deve verificar junto ao Conselho Profissional se seus dados foram enviados para à Receita Federal, para atualização no Receita Saúde.
É possível emitir o Recibo Saúde pelo computador?
Sim, é possível emitir recibos a partir do Carnê Leão Web, por meio da funcionalidade
“+ Receita Saúde” na ficha Rendimentos.

O paciente pode ver o recibo emitido?
Sim, o paciente pode ver o recibo emitido logo após sua emissão consultando no
Perfil Paciente.
O paciente precisa imprimir o recibo saúde e guardar para informar na sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF anual?
Não, quando o profissional de saúde emite o recibo ele já fica armazenado na base de dados
da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente
Agora que você já sabe um pouco mais sobre Receita Saúde e o Recibo Saúde, conheça as soluções da ATC Zanardi.
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