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Natureza Jurídica

O que é natureza jurídica?

A natureza jurídica de uma empresa nada mais é que a classificação que determina a estrutura do negócio. Ou seja, é ela quem define as regras, deveres que os sócios devem seguir, assim como os direitos que eles têm.

Números de sócios, a participação de cada um dentro da empresa e o capital social, por exemplo, são quesitos que definem o regime tributário de uma empresa. Estar por dentro disso ajuda a pessoa que vai empreender a entender a opção mais vantajosa e evitar problemas com a legislação brasileira.

Com a classificação de natureza jurídica, o governo consegue ter um melhor controle de todas as organizações que atuam em território nacional.

É importante saber que, após entender o que é natureza jurídica e classificar a sua empresa, é possível modificá-la quando necessário. O importante é estar atento às opções e saber qual se enquadra em sua estrutura.

Tipos de natureza jurídica

Conheça os principais tipos de empresa existentes no Brasil e suas as características:

EI – Empresário Individual

Aqui estão as empresas formadas por um único dono, ou seja, sem sócios. Apenas um titular a compõem.

Esta categoria permite uma ampla possibilidade de atividade econômica e o patrimônio da pessoa empreendedora não é separado do patrimônio da empresa.

É importante frisar, ainda, que a EI não exige um capital social mínimo para sua abertura. Além disso, sua receita anual deve ser superior a R$81 mil e inferior a R$360 mil.

MEI – Microempreendedor Individual

Esta é a forma mais simples e rápida de abrir uma empresa. Nesta categoria, obtém-se um CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – sem muita burocracia.

O MEI também consegue emitir notas fiscais por produtos ou serviços prestados e pagar os impostos de forma mais simples, gerando uma única guia.

Como limitação, a receita bruta anual de quem decide abrir um MEI não pode ultrapassar R$81 mil; não pode empregar mais de um funcionário; e seu dono não pode ser sócio de outra empresa.

É importante também ficar atento, pois, mesmo que se enquadre aos demais requisitos, algumas atividades de negócios não são permitidas se classificarem como MEI.

Eireli

Eireli significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Nesta categoria aqui, a pessoa empreendedora tem algumas obrigações um pouco mais específicas.

O capital social é um exemplo. Quem optar por este regime, o investimento inicial precisa ser de, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes. No entanto, o lado positivo aqui é que o patrimônio pessoal é separado do patrimônio empresarial. Isso é um ponto positivo na hora de proteger os bens pessoais.

Na Eireli, assim como um Empresário Individual, não é necessário sócio. A pessoa empreendedora toma as decisões sozinha e é o único responsável pela empresa.

Sociedade Anônima

Aqui está a categoria normalmente escolhida por grandes corporações. O motivo? O capital é dividido em ações e os acionistas podem comprar ou vender sempre que quiserem.

Sendo assim, a categoria Sociedade Anônima, ou S/A, não possui sócios. O capital vem de acionistas. Aqui dentro há duas modalidades:

Capital aberto: permite vender ações na bolsa de valores

Capital fechado: a compra e venda de ações é exclusiva para “convidados”, ou para outros acionistas já envolvidos. Não fica disponível para público geral.

Sociedade Simples Limitada

Esta categoria é a preferida entre dentistas, advogados, médicos e contadores.

Trata-se de uma empresa prestadora de serviços formada por dois ou mais sócios do mesmo ramo e conta com a separação do patrimônio pessoal do empresarial. Neste caso, os bens ficam protegidos em caso de dívidas da empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal

Também conhecida como SLU, este é o mais novo tipo de natureza jurídica no Brasil e faz uma junção das melhores características de outras categorias citadas.

Como exemplo dessas características, na SLU, assim como na Eireli, não é exigido que você tenha um sócio; como EI, o investimento inicial não precisa ser alto; e como LTDA, o patrimônio pessoal de quem vai empreender fica protegido.

Essa categoria dá mais liberdade e agilidade à pessoa que quer abrir seu próprio negócio.

Passo a passo para escolher a natureza jurídica do seu negócio

Se seu objetivo é abrir sua empresa e realizar o sonho do negócio próprio sem se prejudicar com impostos e regimes errados, veja como escolher a natureza jurídica ideal para você.

Analise a estrutura do seu negócio;
Verifique o investimento inicial que você tem para começar sua empresa;
Certifique-se do ramo que você escolhe e quais os regimes que ele pode se enquadrar;
Decida se vai ou não precisar de um sócio;
Entenda todos os impostos, deveres e direitos que você terá com o regime escolhido;
Fale com um contador experiente e de confiança antes de seguir com a abertura da sua empresa.
Apesar de tantos detalhes, é importante que toda pessoa empreendedora entenda que seguir seu sonho de empreender e ter seu próprio negócio é importante.

Você vai precisar entender muito sobre seu negócio, seu público e como obter cada vez mais lucro sem prejudicar sua empresa ou seu patrimônio pessoal.

Agora que você já sabe o que é natureza jurídica, é importante buscar bons parceiros e fornecedores de confiança que visam seu sucesso e queiram crescer com você, como um bom contador, por exemplo.

A ATC Zanardi Contabilidade possui contadores especialistas que podem te orientar em cada detalhe do processo de abertura ou legalização do seu negócio. Fale agora mesmo com um contador especialista – http://atczanardicontabilidade.com.br/contato/