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DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

O sistema DCTFWeb foi desenvolvido de forma a modernizar o cumprimento das obrigações tributárias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança na prestação das informações. A nova sistemática de integração entre escrituração, declaração e emissão do documento de arrecadação representa um marco no relacionamento entre o contribuinte e a Administração Tributária, e tende a se estender a outros tributos federais.

Se você quer saber mais sobre DCTFWeb, acompanhe este conteúdo!

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb

Tenha uma boa leitura!

O que é DCTFWeb?

A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de
contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

A DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação. A informação prestada na DCTFWeb tem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida. É instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos. Em caso de não liquidação dos débitos declarados, os saldos poderão ser encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial, nos termos da legislação em vigor.

A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas nas escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). Transmitidas as
apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação.

Legislação e Base Legal

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Imposto de Renda Retido na Fonte Unificado

A partir da competência 05/2023, a guia de IRRF (imposto de renda retido na fonte) referente aos rendimentos do trabalho, (0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473) serão emitidos juntamente com o  DARF PREVIDÊNCIARIO, ou seja, junto com a guia mensal do INSS através dos eventos enviados ao e-Social e DCTFWeb, todos os valores estarão inclusos no DARF (guia única), conforme prevê a IN da RFB nº 2.137/2023.

Nova Tabela do IRRF – MP 1.171/2023

A MP 1.171/2023, trouxe alterações no calculo do IRRF, elevando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com possibilidade de uma isenção adicional que pode elevar essa isenção a R$ 2.640,00.

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