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Lucro presumido mudou e o impacto no caixa pode vir antes do esperado

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.306/2026, que esclarece a aplicação da tributação antecipada no lucro presumido, confirmando a cobrança trimestral do adicional de 10% no IRPJ e na CSLL para empresas que ultrapassarem determinados limites de faturamento.

A norma regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025 e impacta diretamente empresas que apuram impostos pelo regime do lucro presumido.

Como funciona a tributação antecipada no lucro presumido

De acordo com a Receita Federal, o adicional de 10% no IRPJ e na CSLL será devido sempre que a receita bruta ultrapassar R$ 1,25 milhão por trimestre. Esse valor corresponde ao limite proporcional do teto anual de R$ 5 milhões, estabelecido pela legislação.

Ou seja, mesmo que a empresa não ultrapasse R$ 5 milhões no faturamento anual, o adicional poderá ser exigido em um ou mais trimestres caso o limite trimestral seja superado.

Adicional pode ser cobrado mesmo sem ultrapassar o limite anual

Na prática, a Instrução Normativa confirma uma antecipação do recolhimento tributário. Empresas que tiverem faturamento elevado em um trimestre específico poderão recolher o adicional, ainda que, ao final do ano, permaneçam abaixo do teto anual.

Segundo a Receita, essa sistemática segue o regime de apuração trimestral obrigatória do lucro presumido, conforme previsto na Lei nº 9.430/1996.

Possibilidade de compensação ou restituição

A IN 2.306/2026 prevê que, no último trimestre do ano-calendário, a empresa deve verificar se o faturamento anual ultrapassou efetivamente os R$ 5 milhões. Caso isso não ocorra, os valores pagos a maior poderão ser compensados ou restituídos.

Apesar disso, o recolhimento antecipado exige planejamento financeiro mais rigoroso e atenção redobrada ao controle de receitas.

Impactos para empresas no lucro presumido

Empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo lucro presumido, desde que não estejam obrigadas ao lucro real nem enquadradas no Simples Nacional. A opção deve ser formalizada até 30 de abril, com o pagamento da primeira guia do IRPJ.

Com a nova regra, essas empresas precisarão acompanhar de forma precisa o faturamento trimestral para evitar surpresas na carga tributária e possíveis impactos no fluxo de caixa.

A norma cria um novo tributo?

Segundo a Receita Federal, a Instrução Normativa não cria um novo tributo, apenas detalha a forma de aplicação do adicional previsto em lei. Ainda assim, especialistas apontam que a antecipação da cobrança pode gerar questionamentos jurídicos, especialmente sob a ótica de princípios constitucionais como capacidade contributiva e legalidade.

Avaliação do regime tributário é essencial

Diante das mudanças, empresas que operam no lucro presumido devem reavaliar a viabilidade de permanecer nesse regime, considerando o novo modelo de apuração e seus efeitos financeiros.

O acompanhamento contábil e tributário especializado torna-se fundamental para evitar pagamentos indevidos, aproveitar corretamente mecanismos de compensação e garantir conformidade com a legislação vigente. Conte com a ATC Zanardi!

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