Saque-aniversário do FGTS e as novas regras
O governo federal anunciou uma mudança temporária no saque-aniversário do FGTS, permitindo que trabalhadores que aderiram a essa modalidade e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 possam retirar o saldo total do fundo. A medida, que será oficializada por meio de uma Medida Provisória (MP), tem o objetivo de liberar R$ 12 bilhões para cerca de 12,1 milhões de pessoas.
O FGTS possui duas formas de saque: o saque-rescisão, que libera todo o saldo para trabalhadores demitidos sem justa causa, e o saque-aniversário, que permite retiradas anuais, mas impede o saque integral em caso de demissão. Com a nova MP, os trabalhadores afetados por essa restrição poderão finalmente acessar o saldo integral do FGTS.
Os pagamentos serão feitos em duas etapas. Na primeira, a partir de 6 de março, serão liberados valores de até R$ 3 mil. Já os saldos acima desse limite serão pagos a partir de 17 de junho. Os depósitos serão automáticos para quem tem conta na Caixa Econômica Federal, enquanto aqueles com contas em outros bancos precisarão seguir um calendário específico.
No entanto, a medida não abrange todos os trabalhadores. Quem pediu demissão ou aderir ao saque-aniversário após a publicação da MP continuará sem acesso ao saldo integral do FGTS em caso de desligamento. Além disso, quem utilizou parte do FGTS como garantia de empréstimos só poderá sacar o valor que não foi comprometido.
Empresários da construção civil criticaram a medida, argumentando que a retirada de recursos do FGTS pode afetar investimentos em habitação e infraestrutura. Além disso, há preocupações sobre um possível impacto na inflação e nos juros, já que a injeção de dinheiro na economia pode aumentar a demanda e pressionar os preços.
A MP não altera as regras futuras do saque-aniversário. Assim, após essa liberação excepcional, a norma original volta a valer: trabalhadores que optarem por essa modalidade e forem demitidos no futuro não poderão sacar o saldo total do fundo.
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