Simples Nacional: como preencher a classificação tributária?
O Simples Nacional é um regime tributário voltado a facilitar a formalização e o recolhimento de tributos de forma descomplicada e com alíquotas reduzidas, trazendo mais empresas para a economia formal do País, sobretudo autônomos e pequenos empreendedores.
Como forma de simplificar ainda mais a interação entre empresas e órgãos de fiscalização do Governo, foi instituído em 2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), por meio do Decreto nº 8373/2014.
O sistema substitui o processo de preenchimento e entrega de formulários de modo separado às autoridades referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas, reduzindo a burocracia.
Entretanto, uma dúvida muito recorrente entre os empresários é sobre como preencher a classificação tributária do Simples Nacional no eSocial, um critério ainda novo para muitos.
Para responder esta e outras perguntas, nossos especialistas preparam este artigo para você. Continue conosco e saiba tudo sobre o assunto!
O que é a classificação tributária?
Como já abordado, o eSocial é uma plataforma de armazenamento das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em um único ambiente virtual.
De modo a organizar os serviços que oferece ao empreendedor, ele se divide em diferentes seções, classificadas como tabelas.
Dentre os serviços, está a classificação tributária – alocada na tabela 08 –. Atualmente composta por 18 códigos, prevê as classificações 01, 02 e 03 para empresas optantes pelo Simples Nacional e a classificação 4 para o Microempreendedor Individual.
Uma característica do Sistema é a divisão das atividades em eventos. Assim, as Informações do Empregador são feitas através do evento S-1000. É onde a classificação tributária acontece.
Para preencher a classificação tributária de modo assertivo, é muito importante que a empresa saiba qual código utilizar, e prevenir equívocos na apuração de suas contribuições.
Confira agora algumas dicas para não errar no processo.
O que observar na hora de fazer o preenchimento da classificação tributária do Simples Nacional?
O eSocial apura as contribuições previdenciárias de uma empresa de modo como ela se define por meio do preenchimento da classificação tributária, e em qual código ela se encaixa. Preencher de modo indevido, pode levar à negligência na contribuição ou na paga de impostos a maior.
É muito importante que o empreendedor saiba o que significa cada código na hora de preencher a classificação tributária. Confira cada um deles.
Código 01: Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída
O percentual da CPP está incluso na alíquota do Simples Nacional, sendo calculado sobre a receita bruta da atividade. Seu recolhimento se dá por via do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É previsto para empresas do Simples Nacional nas seguintes condições:
- Que não recolhem a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Não realizam a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT);
- Destinados as outras Entidades e Fundos (Terceiros).
Se aplica às empresas enquadradas nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional.
Código 02 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída
Na classificação 02, o percentual da CPP não está incluso na alíquota. Seu recolhimento é feito com base na folha de pagamento. Incide sobre empresas do Simples Nacional que recolhem o GILRAT e a CPP no valor de 20% sobre a folha de salários.
Ficam isentos os Terceiros (Outras Entidades). A Classificação Tributária 02 aplica-se às empresas com atividades enquadradas no Anexo IV.
Código 03 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída
Para empresas que recolhem a CPP com base na folha de pagamento e na base na receita bruta, concomitantemente ao recolhimento da GILRAT. São dispensadas apenas as classificadas como Outras Entidades.
Essa Classificação tributária é aplicada a empresas enquadradas no Anexo IV com os Anexos I, II, III e V do Simples Nacional.
Código 04 – Microempreendedor Individual – MEI
Por fim, a utilizará a classificação tributária 04 é voltada para o Microempreendedor Individual (MEI).
Nesta regra, o recolhimento da CPP corresponde a 3% sobre a folha de salários.
A GILRAT e os Terceiros (Outras Entidades) são dispensados.
indSimples: outro fator a se considerar
Caso a remuneração dos colaboradores de sua empresa integrante do Simples Nacional – enquadradas na classificação tributária 03 – seja substituída, de modo parcial ou total, ou se não houver substituição da contribuição patronal, deve-se indicar a contribuição substituída, por meio do campo indSimples.
Os códigos disponíveis para preencher esta informação no ato da classificação tributária, são definidos conforme a situação:
- indSimples 1: Contribuição substituída de modo integral;
- indSimples 2 – Contribuição sem substituição;
- indSimples 3 – Contribuição não substituída simultânea a contribuição substituída.
A esta altura, você já conhece todo o processo de preenchimento da classificação tributária. Entretanto, como se pode ver, o processo é bastante complexo, e pode demandar o suporte de um profissional com experiência. Que tal conhecer os serviços e uma contabilidade especializada?
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