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Reforma Tributária: vale a pena ter uma holding para aluguéis?

Com a Reforma Tributária aprovada em 2025, a tributação sobre aluguéis de imóveis sofreu mudanças importantes. A criação de dois novos impostos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — passou a atingir também locadores de imóveis, especialmente pessoas físicas que recebem aluguéis em valores mais altos.

Na prática, quem aluga mais de três imóveis ou recebe mais de R$ 240 mil por ano com aluguel, será tratado como um prestador de serviço e precisará pagar IBS e CBS — somando cerca de 8,4% sobre o valor bruto dos aluguéis, além do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%. Ou seja: a carga tributária total pode ultrapassar 36% para esses contribuintes.

Nesse cenário, a criação de uma holding patrimonial (empresa que administra os imóveis da família) continua sendo uma alternativa interessante. Quando os imóveis estão em nome de uma pessoa jurídica, a tributação sobre os aluguéis costuma ser bem menor — por volta de 19% no total, considerando todos os tributos envolvidos. Além disso, os lucros da empresa podem ser distribuídos aos sócios sem imposto adicional.

Vantagens da holding incluem:

  • Menor carga tributária sobre os aluguéis;
  • Planejamento sucessório facilitado (imóveis viram cotas da empresa);
  • Maior controle e gestão profissional dos ativos;
  • Blindagem patrimonial.

Por fim, com o aumento da fiscalização e o cruzamento de dados pela Receita Federal, declarar corretamente os rendimentos se tornou essencial. Nesse sentido, a holding também oferece mais transparência e segurança jurídica.

Para quem tem renda expressiva com aluguéis, avaliar a migração dos imóveis para uma holding pode significar mais economia, menos risco e melhor planejamento. Ficou com dúvidas? Conte com a ATC Zanardi para te ajudar!

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