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Quem ganha até R$ 5 mil está isento de IR em 2026?

As alterações previstas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir de 2026 passaram a ocupar o centro do debate tributário e geraram uma série de dúvidas entre contribuintes, empresas e profissionais da área contábil. A principal delas diz respeito à afirmação de que “quem ganha até R$ 5.000 está isento de Imposto de Renda”. Embora a mensagem seja amplamente divulgada, ela exige um esclarecimento técnico para evitar interpretações equivocadas sobre o funcionamento do sistema.

O que entra em vigor em 2026 não é a criação de uma nova faixa formal de isenção na tabela progressiva do IRPF, mas a implementação de mecanismos de redução do imposto apurado, acompanhados de uma regra de transição para rendimentos superiores. A estrutura do imposto permanece progressiva, preservando sua lógica histórica e evitando distorções na tributação.

A tabela progressiva do IRPF permanece inalterada

Um ponto fundamental para compreender as mudanças é reconhecer que a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda não foi modificada. Continuam válidas as mesmas faixas de renda, alíquotas e parcelas a deduzir previstas na legislação vigente. Por esse motivo, não é tecnicamente correto afirmar que houve a criação de uma faixa de isenção até R$ 5.000 dentro da tabela.

Na prática, o termo “isenção” vem sendo utilizado para descrever o efeito final do cálculo, já que o imposto devido pode ser reduzido a zero. No entanto, do ponto de vista normativo, o que existe é um benefício fiscal aplicado sobre o imposto apurado, e não uma alteração estrutural da tabela do IRPF.

Redução do imposto para rendimentos de até R$ 5.000

Para contribuintes com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000, o modelo adotado prevê uma redução do imposto apurado, limitada ao valor de R$ 312,89. O cálculo do Imposto de Renda continua sendo feito normalmente com base na tabela progressiva e, após a apuração do imposto, aplica-se o redutor correspondente.

Esse mecanismo faz com que, em muitos casos, o imposto final devido seja igual a zero. A diferença conceitual é relevante: a renda não se torna isenta, mas o imposto calculado sobre ela é reduzido. Esse detalhe técnico é essencial para evitar confusões na interpretação das novas regras e para compreender como o benefício se integra ao sistema já existente.

Regra de transição para rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350

Outro ponto que merece atenção é a regra de transição aplicável aos contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Circula com frequência a ideia de que, ao ultrapassar o limite de R$ 5.000, o contribuinte passaria a ser tributado integralmente pela alíquota máxima de 27,5%, o que não corresponde à realidade do IRPF.

O sistema continua sendo progressivo, com incidência de alíquotas marginais por faixa de renda, e passa a contar com um redutor decrescente nessa faixa intermediária. A redução do imposto diminui gradualmente à medida que o rendimento aumenta, evitando um salto abrupto na carga tributária e garantindo uma transição mais equilibrada entre os níveis de renda.

A fórmula aplicada considera um valor fixo inicial, do qual se subtrai um percentual proporcional aos rendimentos tributáveis mensais. Esse desenho reforça o caráter gradual da tributação e mantém a coerência com o princípio da capacidade contributiva.

Alíquota marginal e alíquota efetiva: esclarecendo um erro comum

Grande parte das interpretações equivocadas sobre o IRPF decorre da confusão entre alíquota marginal e alíquota efetiva. A alíquota marginal é aquela aplicada apenas sobre a parcela da renda que ultrapassa determinado limite, enquanto a alíquota efetiva representa o percentual médio de imposto pago sobre o total do rendimento.

Mesmo que parte da renda esteja sujeita à alíquota máxima prevista na tabela, isso não significa que todo o rendimento será tributado por esse percentual. Da mesma forma, ultrapassar R$ 5.000 não implica um aumento automático e integral da tributação. A combinação entre tabela progressiva e redutores garante que o imposto cresça de forma proporcional e gradual.

Exemplo prático de aplicação da regra em 2026

Para ilustrar o funcionamento do modelo, considere um contribuinte com salário bruto mensal de R$ 6.300. Após o desconto de R$ 681,30 de INSS, a base de cálculo do Imposto de Renda será de R$ 5.618,70. O imposto é calculado conforme a tabela progressiva e, em seguida, aplica-se o redutor correspondente à faixa de transição.

Nesse cenário, o imposto apurado é reduzido, resultando em um valor final de IRPF inferior ao que seria devido sem o benefício. O exemplo demonstra, de forma concreta, que a tributação não sofre aumento brusco e que o sistema preserva seu caráter progressivo.

Quando as novas regras passam a valer na prática

Um esclarecimento importante diz respeito ao momento de aplicação dessas mudanças. As regras entram em vigor a partir do ano-calendário de 2026, o que significa que elas não se aplicam à declaração realizada em 2026, que trata dos rendimentos recebidos em 2025. Os efeitos serão refletidos oficialmente na declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026.

Na prática, durante o próprio ano de 2026, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000 já deixam de sofrer retenção de Imposto de Renda na fonte, enquanto o ajuste definitivo ocorrerá no momento da declaração anual.

Conclusão

As mudanças previstas para o IRPF em 2026 não alteram a estrutura da tabela progressiva nem criam uma nova faixa formal de isenção até R$ 5.000. O benefício divulgado decorre da aplicação de um redutor sobre o imposto apurado, que pode zerar o valor final devido. Para rendimentos superiores, existe uma regra de transição até R$ 7.350, assegurando que o aumento da tributação seja gradual e proporcional.

Compreender a diferença entre redução do imposto, alíquota marginal e alíquota efetiva é fundamental para interpretar corretamente as novas regras e evitar conclusões equivocadas sobre o impacto real do Imposto de Renda em 2026.

Conte com a ATC Zanardi para tirar suas dúvidas.

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