PIS 2024: declaração na DCTFWeb
A partir do Período de Apuração (PA) de janeiro de 2024, uma mudança significativa entra em vigor no cenário tributário brasileiro. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) assume o protagonismo, substituindo a tradicional Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Uma das principais alterações é a inclusão, na DCTFWeb, dos valores referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), apurados sobre a folha de pagamento e registrados no eSocial. Isso significa que a apuração e escrituração de contribuições não serão mais realizadas a partir da competência janeiro de 2024.
Os recolhimentos desses tributos ocorrerão em fevereiro de 2024, agora utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado emitido pela própria DCTFWeb. Essa alteração busca simplificar e unificar o processo, tornando-o mais eficiente.
É crucial destacar que a substituição da DCTF pela DCTFWeb não se restringe apenas aos tributos mencionados anteriormente. Ela abrange também o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) retidos na fonte. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) já está sendo informado na obrigação desde os fatos geradores ocorridos em maio de 2023.
Essa transição representa uma importante mudança na forma como as empresas lidam com suas obrigações tributárias, exigindo uma adaptação ágil e eficiente dos processos internos. Fique atento às atualizações e informações adicionais para garantir o cumprimento correto dessas novas obrigações.
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