Nova obrigação trabalhista exige ações de conscientização sobre doenças: o que sua empresa precisa fazer
A publicação da Lei nº 15.377/2026 trouxe uma nova exigência para as empresas brasileiras. A partir de agora, é necessário promover ativamente a saúde e o bem-estar dos trabalhadores por meio de campanhas de conscientização sobre doenças.
Nesse contexto, a mudança impacta diretamente o setor de Departamento Pessoal e exige atenção imediata das organizações para evitar penalidades.
O que diz a nova lei trabalhista
Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas passam a ter a obrigação de informar e conscientizar seus colaboradores sobre temas relacionados à prevenção de doenças. Dessa forma, amplia-se o papel das organizações na promoção da saúde.
Entre os principais pontos abordados pela legislação, estão:
- Campanhas oficiais de vacinação
- HPV (Papilomavírus Humano)
- Câncer de mama
- Câncer do colo do útero
- Câncer de próstata
Assim, o objetivo é ampliar o acesso à informação e incentivar práticas preventivas dentro do ambiente corporativo.
Quais são as obrigações das empresas
A partir de agora, não basta apenas cumprir rotinas administrativas. Pelo contrário, as empresas precisam adotar uma postura ativa na promoção da saúde dos colaboradores.
Entre as principais exigências, estão:
- Divulgação de materiais informativos
- Realização de campanhas internas de conscientização
- Promoção de ações educativas no ambiente de trabalho
Além disso, é fundamental garantir que essas iniciativas sejam recorrentes e acessíveis a todos os colaboradores. Dessa maneira, a empresa fortalece tanto a conformidade legal quanto a cultura organizacional.
Direito à ausência para exames preventivos
Outro ponto importante da nova lei é o direito do trabalhador de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos. Nesse sentido, a legislação também reforça a importância da prevenção.
O colaborador pode faltar por até 3 dias, a cada 12 meses, sem prejuízo da remuneração, para realizar exames relacionados a:
- Câncer de mama
- Câncer do colo do útero
- Câncer de próstata
Portanto, cabe à empresa informar claramente esse direito aos funcionários, seja por comunicados internos, e-mails ou outros canais corporativos.
Como adequar sua empresa à nova exigência
Para garantir conformidade com a legislação, é recomendado que as empresas iniciem o quanto antes o processo de adequação. Afinal, antecipar-se evita riscos e facilita a implementação das mudanças.
Algumas boas práticas incluem:
- Parcerias com clínicas e profissionais de saúde
- Organização de palestras e treinamentos
- Criação de campanhas internas periódicas
- Comunicação clara e contínua com os colaboradores
Dessa forma, além de atender à lei, a empresa também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Quais os riscos de não cumprir a lei
Por outro lado, empresas que não se adequarem à nova obrigação estarão em desacordo com a legislação trabalhista. Como consequência, poderão sofrer penalidades.
Além disso, a ausência de ações voltadas à saúde pode impactar negativamente o clima organizacional e a produtividade. Ou seja, os prejuízos vão além das questões legais.
Conclusão
Em resumo, a Lei nº 15.377/2026 reforça o papel das empresas na promoção da saúde preventiva. Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma oportunidade estratégica.
Portanto, manter-se em conformidade é essencial. Ao mesmo tempo, investir em ações de conscientização fortalece o cuidado com as pessoas e o ambiente corporativo.
Conte com a ATC Zanardi para tirar suas dúvidas!
