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LGPD e justa causa: o que empresas e empregados precisam saber

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se aplica apenas a empresas no relacionamento com clientes e fornecedores: ela também alcança o ambiente de trabalho. Recentemente, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a demissão por justa causa de um operador que acessou dados bancários de clientes sem autorização, reforçando a importância do cumprimento da LGPD nas relações trabalhistas.

Quando a LGPD pode gerar justa causa?

A justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave que quebra a confiança no contrato de trabalho. No caso analisado pelo TRT-2, o trabalhador acessou indevidamente contas bancárias de clientes famosos, sem qualquer solicitação ou consentimento, o que violou as normas internas de segurança e a própria LGPD.

O juiz responsável pelo processo considerou que a conduta expôs a empresa a riscos jurídicos e reputacionais, tornando legítima a rescisão imediata do contrato.

Impactos da LGPD para empresas

Para os empregadores, a decisão reforça que é fundamental adotar medidas preventivas para evitar violações de dados, tais como:

  • Implementar políticas claras de segurança da informação;
  • Promover treinamentos periódicos sobre LGPD;
  • Investir em sistemas de monitoramento e auditoria de acessos;
  • Documentar condutas irregulares para se resguardar em possíveis processos trabalhistas.
  • Essas ações reduzem riscos de processos, multas e prejuízos à reputação da empresa.

O que os empregados precisam entender

Para os trabalhadores, a mensagem é clara: curiosidade ou uso indevido de dados pessoais pode ser interpretado como falta grave e resultar em demissão por justa causa. Além de perder direitos trabalhistas, o empregado ainda pode responder judicialmente em casos de violação da LGPD.

A decisão do TRT-2 evidencia que a LGPD também é um instrumento de proteção no ambiente de trabalho. Empresas precisam estar preparadas para aplicar a lei, e empregados devem compreender que o respeito à privacidade e à proteção de dados é uma obrigação legal.

Cumprir a LGPD não é apenas uma exigência regulatória, mas também uma forma de preservar a confiança, a imagem corporativa e a segurança jurídica nas relações de trabalho. Conte com a ATC Zanardi para te ajudar com qualquer dúvida.

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