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Fim do CFOP 5.929: o que muda e como as empresas devem se adaptar

O fim do CFOP 5.929 altera de forma significativa a rotina fiscal das empresas, especialmente no varejo. Esse código fiscal permitia a regularização de vendas já realizadas por meio de cupons fiscais, possibilitando a emissão de uma única NF-e de saída para consolidar essas operações. No entanto, com as mudanças recentes na legislação, essa prática deixa de ser aceita pelo Fisco.

Para que o CFOP 5.929 era utilizado

Durante muitos anos, as empresas utilizaram o CFOP 5.929 para consolidar cupons fiscais emitidos por NFC-e ou ECF. Dessa forma, conseguiam reunir diversas vendas ao consumidor final em uma única nota fiscal. Embora esse procedimento fosse comum, ele sempre gerou dúvidas quanto à sua conformidade legal, principalmente diante do avanço da fiscalização eletrônica.

Por que o CFOP 5.929 está sendo descontinuado

Com a modernização dos sistemas fiscais, o Fisco passou a exigir maior rastreabilidade das operações desde a sua origem. Por esse motivo, a legislação passou a vedar a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e. O Ajuste SINIEF 32/2025 formalizou essa proibição, enquanto os Ajustes SINIEF 41 e 43/2025 estenderam o prazo de adaptação, estabelecendo como data final 4 de maio de 2026.

Assim, a partir desse marco, as empresas não poderão mais utilizar o CFOP 5.929 para consolidar cupons fiscais, encerrando definitivamente essa prática.

O que muda na prática para as empresas

Com o fim do CFOP 5.929, as empresas precisam garantir que as vendas estejam corretamente documentadas no momento em que ocorrem. Ou seja, a emissão posterior de uma NF-e para regularizar cupons fiscais deixa de ser uma alternativa válida. Como consequência, os processos internos exigem mais controle, integração entre sistemas e atenção às regras de emissão da NFC-e.

Além disso, a mudança reduz a margem para ajustes posteriores, o que torna ainda mais importante a conferência das informações fiscais no momento da venda.

Como se preparar para o fim do CFOP 5.929

Para se adequar a essa nova realidade, as empresas devem revisar suas rotinas fiscais, avaliar como registram as vendas atualmente e verificar se os sistemas de emissão estão atualizados conforme a legislação vigente. Nesse contexto, o acompanhamento de uma contabilidade estratégica faz toda a diferença, pois ajuda a antecipar riscos e corrigir falhas antes que elas gerem autuações.

Quanto antes ocorrer essa adaptação, menor será o impacto operacional e fiscal no futuro.

Conclusão

O fim do CFOP 5.929 reforça uma tendência clara do ambiente tributário brasileiro: mais controle, mais transparência e menos exceções. Portanto, as empresas que ajustarem seus processos com antecedência conseguirão manter a conformidade fiscal e operar com mais segurança diante das novas exigências legais.

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