Descontos no salário: vale-refeição e plano de saúde são obrigatórios?
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre descontos no salário relacionados ao vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde. Afinal, esses benefícios são obrigatórios ou opcionais para as empresas? E quais são os limites previstos em lei?
Neste artigo, vamos esclarecer como funcionam esses benefícios de acordo com a legislação trabalhista e quais cuidados empregadores e empregados precisam ter.
Vale-refeição e Vale-alimentação: o que diz a lei?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação não é obrigatório. No entanto, se esses benefícios estiverem previstos em convenção coletiva, acordo coletivo ou contrato de trabalho, eles passam a ser de concessão obrigatória pela empresa.
Além disso, a Lei nº 6.321/1976, que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incentiva as empresas a oferecerem esses benefícios por meio de vantagens fiscais, como deduções no Imposto de Renda.
- Limite de desconto: os descontos relacionados ao vale-refeição/alimentação não podem ultrapassar 20% do salário do empregado, e precisam estar descritos no holerite.
Uso indevido pode gerar demissão
O vale-refeição e o vale-alimentação devem ser utilizados exclusivamente para compra de alimentos. A Lei nº 14.442/2022 prevê que o uso indevido do benefício pode gerar até demissão por justa causa.
Exemplos de uso indevido:
- Vender ou trocar o vale por dinheiro;
- Comprar produtos não alimentícios (bebidas alcoólicas, cigarros, utensílios, etc.);
- Deixar terceiros utilizarem o benefício.
Plano de saúde empresarial: como funcionam os descontos?
O plano de saúde corporativo também não é obrigatório por lei, mas pode se tornar obrigatório caso esteja previsto em acordo coletivo ou contrato de trabalho.
- Não existe um limite legal fixo para o desconto do plano de saúde. Na prática, recomenda-se que o valor não ultrapasse 30% do salário líquido do empregado.
- Somados, todos os descontos salariais não podem comprometer mais de 70% do salário base, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Coparticipação e procedimentos caros
As empresas podem oferecer o plano de saúde de duas formas:
- Sem coparticipação – a empresa assume 100% dos custos do plano;
- Com coparticipação – o trabalhador arca com parte dos valores de consultas, exames ou procedimentos, geralmente até 40%.
Em casos de procedimentos de alto custo (como cirurgias ou partos), muitas empresas permitem o parcelamento da coparticipação, para que o desconto mensal não ultrapasse o limite de 30% do salário líquido.
Os benefícios corporativos como vale-refeição, alimentação e plano de saúde não são obrigatórios por lei, mas podem se tornar uma exigência dependendo de convenções coletivas ou contratos. Além disso, o empregador precisa seguir regras claras sobre limites de desconto, autorização expressa do empregado e transparência nos holerites.
- Para empresas, oferecer benefícios é uma forma estratégica de atrair e reter talentos.
- Para trabalhadores, entender os limites legais garante segurança financeira e proteção dos direitos trabalhistas.