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CREA e as multas indevidas: o que está acontecendo e como sua empresa pode se proteger

Nos últimos meses, empresas de diferentes segmentos — especialmente pequenas indústrias, pintores, gesseiros e prestadores de serviço — têm recebido autuações do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) sem exercerem, de fato, atividades relacionadas à engenharia.
O problema, que tem se repetido em diversos estados, incluindo São Paulo, preocupa empresários e contadores que se deparam com multas baseadas apenas no CNAE, sem análise da atividade real da empresa.

Por que o CREA está aplicando essas multas?

Segundo relatos de profissionais da área contábil, o CREA tem utilizado um cruzamento automático de dados da Receita Federal para identificar empresas com códigos CNAE relacionados à construção civil. A partir disso, são geradas notificações e autos de infração automáticos, mesmo quando o serviço prestado não exige registro no conselho.

Um exemplo citado é o de uma empresa que fabrica formas de alumínio, multada mesmo sem exercer qualquer atividade técnica que configure engenharia. Esse tipo de autuação vem ocorrendo porque o sistema interpreta certos CNAEs como “atividades de engenharia” — o que, na prática, nem sempre é verdade.

O que diz a lei sobre o registro no CREA

A Lei nº 6.839/1980 estabelece que o registro em conselhos profissionais depende da atividade básica efetivamente exercida, e não do código CNAE. Além disso, a Lei nº 5.194/1966 e resoluções do CONFEA deixam claro que atividades como pintura, conservação e manutenção estética não configuram exercício da engenharia.

Ou seja, não é o CNAE que determina a obrigatoriedade de registro, mas a natureza da atividade desenvolvida pela empresa.

Como agir se sua empresa for multada pelo CREA

Não ignore a notificação.
É importante responder formalmente dentro do prazo indicado, apresentando defesa ou recurso administrativo.

Reúna documentação que comprove sua atividade real.
Contratos, notas fiscais e descrições de serviço ajudam a demonstrar que o trabalho executado não se enquadra nas atividades fiscalizadas pelo CREA.

Converse com seu contador ou advogado.
Um profissional especializado pode orientar sobre como proceder e, se necessário, recorrer judicialmente.

Revise o CNAE da sua empresa.
Em alguns casos, ajustes na classificação podem evitar novas interpretações equivocadas.

O papel do contador diante dessas autuações

O contador tem papel essencial nesse cenário. Além de orientar sobre a correta classificação das atividades econômicas, ele ajuda a identificar quando uma cobrança é indevida e auxilia o cliente na defesa administrativa ou judicial. Com a crescente automatização de fiscalizações, ter o enquadramento correto e registros contábeis atualizados é a melhor forma de prevenção.

As autuações automáticas do CREA têm levantado um importante debate sobre os limites da fiscalização e o uso do CNAE como critério único. Empresas que não exercem atividades técnicas de engenharia não devem ser obrigadas ao registro, e a legislação brasileira reforça essa proteção. Manter-se informado e contar com uma assessoria contábil atenta é o primeiro passo para evitar prejuízos e garantir o cumprimento da lei.

Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda? Entre em contato com a ATC Zanardi e fale com um de nossos especialistas.

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