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Pró-Labore

O que é Pró-Labore?

O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa. É considerado uma despesa administrativa apesar de ser muito confundido como “salário”.

O sócio que trabalha pela empresa (sócio administrador) tem direito a um salário, uma remuneração por este serviço. É através dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência. Em outras palavras, é o salário do dono ou dos donos da empresa.

Qual o valor correto do Pró-Labore?

A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou reajuste. A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

O Pró-Labore é obrigatório?

É obrigatório a retirada de Pró-Labore para todo sócio que trabalha na sociedade. O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou Unipessoal que trabalham na sociedade é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.

Quais Impostos incide sobre o Pró-Labore?

Empresa Optantes pelo Simples Nacional

Custo para a Empresa: Não existe contribuição patronal, ou seja, sem custo para empresa.
Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

Empresa Optante pelo Regime Normal (Lucro Real ou Lucro Presumido)

Custo para a Empresa: Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore.
Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

O que é Fator “R” ?

O “fator R” é um dos critérios utilizados para determinar se uma empresa do simples nacional e com atividades específicas listadas nesta link (clique aqui para ver a lista de atividades do Fator R) será tributada pelo o ANEXO III (3) ou ANEXO V (5).

O fator R é uma fórmula que leva em consideração a folha de pagamento da empresa em relação ao seu faturamento bruto. Ele é calculado dividindo-se a folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento bruto acumulado no mesmo período. O resultado desse cálculo é multiplicado por 100.

Fator R = ((Folha de Salários + Encargos da Folha) dos 12meses \ Faturamento dos 12 meses)

Se o Fator R for igual ou maior que 28% a atividade deve se enquadrar no ANEXO III (3).

Se o Fator R for menor que 28% a atividade deve se enquadrar no ANEXO V (5).