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Imposto de Renda Pessoa Física

Quando um ano calendário se encerra, dá-se início a um novo ciclo fiscal. Entretanto, para manter as contas Públicas em ordem entra em cena a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Você está familiarizado com as regras para recolhimento do Imposto de Renda? Caso não, é importante conhecer as regras, pois com os reajustes salariais que acompanham a inflação, cada vez mais brasileiros entram saem da margem de isenção.

Ainda, é um erro acreditar que apenas rendimentos assalariados são considerados, pois o cidadão pode realizar uma série de outras operações financeiras que o coloquem na mira do Leão.

Por isso, acompanhe no artigo que produzimos as orientações sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e evite problemas com o Fisco.

Tenha uma ótima leitura!

O que é o Imposto de Renda Pessoa Física?

O Imposto de Renda Pessoa Física é uma aferição que a Receita Federal realiza para apurar os rendimentos de cada cidadão no ano que se encerrou e ajustar as contribuições fiscais, taxando a renda caso a arrecadação de impostos não tenha sido suficiente.

Ainda, há o cenário em que são restituídos restituindo valores pagos a maior – já que, afora os descontos retidos na fonte, o cidadão também contribui na compra de produtos e serviços.

Deste modo, a declaração de Imposto de Renda contribui tanto para auxiliar o Governo a monitorar a evolução econômica tanto individual de cada contribuinte, quanto para mapear os índices de desenvolvimento econômico de determinada região, setor econômico, dentre muitos outros.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024?

A esta altura, você já compreende o que é o IRPF, a que se destina e de que modo é aferido. Entretanto, para uma adequada gestão das finanças, é muito importante conhecer todas as situações nas quais os contribuintes podem estar obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024.

As situações passíveis de taxação pelo IRPF em 2024 são determinadas pelos seguintes acontecimentos em 2023:

  • Quando um indivíduo passa a domiciliar no ano de apuração (2023) e permanece em território nacional até 31 de dezembro daquele ano.
  • Consolidou valores superiores a R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis a partir de fontes assalariadas ou não, provenientes de aposentadorias, pensões, aluguéis  e similares;
  • Investiu ou realizou operações na Bolsas de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&F), ou congêneres no valor acima de R$ 40 Mil.
  • Contraiu bens ou direitos dos quais se apurou aquisição de capital tributável pelo Imposto de Renda;
  • Recebeu, em rendimentos isentos ou não-tributáveis, valor superiores a  R$ 200 mil;
  • Adquiriu posse ou propriedade de bem, direito ou valor  – inclusive terras não-construídas – acima de R$ 800 mil, ao longo de 2023;
  • Conduziu atividades rurais com retorno acima de R$ 153.199,50 em faturamentos.

Qual o prazo para efetuar a declaração do imposto de renda pessoa física?

Este ano de 2024, o período para a entrega dos documentos à Receita Federal do Brasil acontecerá entre os dias 15 de Março a 31 de Maio.

Quanto o contribuinte deve pagar de Imposto de Renda em 2024?

Apesar de o Governo Federal ter aprovado em 2023 novos limites para a declaração do Imposto de Renda — que deve isentar cerca de 28 milhões de brasileiros — a medida não entra em vigor neste ano, que seguirá tributando sobre a tabela em vigor nos anos anteriores.

O percentual de tributos a ser considerado na Declaração do IR varia conforme a tabela abaixo (considerando valores mensais):

  • Faixa 1: rendimentos abaixo de R$2.259,20 — isenta;
  • Faixa 2: renda entre R$2.259,21 e R$2.826,65 — alíquotas de 7,5%;
  • Faixa 3: rendimentos de R$2.826,66 até R$3.751,05 — alíquotas de 15%;
  • Faixa 4: renda de R$3.751,06 a R$4.664,68 — alíquotas de 22,5%;
  • Faixa 5: rendas superiores a R$4.664,68 — alíquotas de 27,5%.

Quais as vantagens de contar com uma contabilidade para Declaração do Imposto de Renda?

A Declaração do IR pode parecer um processo complexo para o cidadão, por envolver diversas minúcias legais, além de um pleno conhecimento do que é tributável pelo Imposto de Renda, para nenhuma informação obrigatória ser deixada de fora.

Ainda, se o contribuinte realizou um número elevado de transações financeiras no ano anterior, isso pode demandar uma disponibilidade de tempo para que todos os controles pessoais e bancários sejam cruzados a fim de compor uma declaração fiel às transações reais.

A assertividade na forma de realizar a Declaração do IR é uma atividade corriqueira para uma contabilidade especializada, que acarretará benefícios diversos para o declarante.

Alguns exemplos são a dedução de gastos passíveis de serem abonados na Declaração do IR: como despesas como pensão, previdência privada, saúde ou educação, por exemplo.

A correta escolha da modalidade de declaração — simplificada ou completa — deve ser feita com uma adequada apuração da renda do declarante, a fim de garantir a máxima assertividade no processo e menores custos para o contribuinte.

Por fim, a falta de apuração implica em problemas com a malha fina e risco de enquadramento na Lei de Sonegação Fiscal. Isso sem contar que a Declaração de IR fora do prazo gera multas para o cidadão.

Com uma equipe especializada na apuração e confecção da Declaração do IR, além das já citadas vantagens, o contribuinte ganha ainda:

  • Equipe capacitada e atualizada frente ao regulamento do IR e da regularização de bens;
    Transparência e organização;
  • Assertividade na escolha de modalidade, cumprimento de prazos e garantia da restituição;
  • Segurança de dados;
  • Economia de custos;
  • Otimização do tempo.

Cronograma de Restituição do Imposto de Renda

Recebem no primeiro lote do Imposto de Renda os contribuintes que têm prioridade legal:
Idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Demais contribuintes em ordem cronológica da entrega da declaração.

As datas de pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2024:

1º lote: Pagamento em 31 de maio.
2º lote: Pagamento em 28 de junho.
3º lote: Pagamento em 31 de julho.
4º lote: Pagamento em 30 de agosto.
5º lote: Pagamento em 30 de setembro.

Base de Consulta no site da RFB: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

Emitir ou Recalcular o DARF para pagamento do Imposto de Renda

Se você obteve saldo de imposto de renda a pagar e optou em parcelar as quotas em até 8 vezes, mensalmente será necessário acessar o sistema da receita federal e efetuar o recálculo do DARF para pagamento de sua quota.

Para efetuar o recálculo basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site https://sicalc.receita.economia.gov.br/
  • Clique em “Preenchimento de IRPF Quotas”
  • Preencha os campos CPF, Data de Nascimento e clique em “Continuar”
  • Preencha o campo Valor da Quota
  • Selecione a quota que deseja recalcular (Quota Única, 1ª, 2ª,3ª,4ª,5ª,6ª,7ª ou ,8ª Quota)
  • Clique em “Calcular” e selecione a quota demonstrada na lista de quotas recalculadas
  • Clique em “Emitir Darf”

Operações na Bolsa de Valores e Ações no Imposto de Renda Pessoa Física

Obrigatoriedade da Declaração Anual: Quem investe ações na B3 (Bolsa de Valores) e fez operações no mercado acionário acima de R$ 40 mil ou tenha apurado ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto em 2023 está obrigado a realizar a declaração de imposto de renda.

Obrigatoriedade do Pagamento de IR Mensal: De maneira geral, os contribuintes que negociam ações e têm lucro precisam pagar Imposto de Renda mensalmente utilizando um DARF (Documento de arrecadação de receitas federais).

O DARF pode ser encontrado no site da Receita o ano todo – https://sicalc.receita.economia.gov.br/ , e as informações necessárias para preenchê-lo costumam ser informadas pela corretora em que são realizadas as negociações. A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns, incluindo swing trade, e 20% para day trade.

O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda. Nos meses em que o investidor tem prejuízo com suas operações, ou seja, que seu resultado líquido (soma de todos os lucros e prejuízos) for negativo, não é preciso pagar Imposto de Renda.

Vale lembrar que os prejuízos acumulados podem ser abatidos nos meses subsequentes do lucro obtido, reduzindo, assim, a base de incidência do imposto.

Ações

Na ficha de bens da sua declaração de imposto de renda é necessário informar individualmente a ação em estoque apurado até 31 de Dezembro do ano anterior ao do exercício da declaração, no campo descrição é obrigatório destacar o nome da ação, a quantidade de ações em estoque e o custo médio da ação. No valor total da ficha do bem deve ser mencionado o resultado da quantidade em estoque X o custo médio.

O que é o custo médio de uma ação?

O custo médio é um cálculo usado para determinar a média de preços que um investidor pagou ao comprar um determinado ativo na Bolsa de Valores. Essa conta é feita porque é comum uma pessoa realizar várias compras de uma mesma ação ao longo do tempo. E esses investimentos são realizados por preços diferentes.

Ao fazer o cálculo do custo médio, é possível saber quanto foi pago por cada uma dessas ações, levando em conta todas as operações de compra realizadas.

O custo médio de ações também será usado para fazer a declaração anual de Imposto de Renda. Veja mais no exemplo abaixo.

Como calcular o custo médio de uma ação?

Para declarar uma ação no seu IR, é essencial calcular o custo médio das ações. Para começar esse cálculo, você precisa saber os custos operacionais e os volumes das suas operações.

Quando for calcular, reúna as seguintes informações de cada ação adquirida, fazendo segregação por ação adquirida, com as seguintes informações:

  • Quantidade de ações que você adquiriu em cada compra (esta informação é obtida no documento chamado nota de corretagem);
  • O preço da unidade da ação em cada operação;
  • O total de ações que você possui;
  • O custo total de aquisição dessas ações (incluindo taxas de corretagem e as taxas de operações da Bolsa, por exemplo).

Vamos a um exemplo: se você comprou uma ação duas vezes ao longo do mês, multiplique a quantidade de ações pelo preço e some as taxas.

Por exemplo:

1ª compra: 200 ações a R$ 14 (200 x R$ 14) = 2.800 + R$ 10 (taxas) = R$ 2.810.

2ª compra: 300 ações a R$ 15 (300 x R$ 15) = 4.500 + R$ 10 (taxas) = R$ 4.510.

Quantidade total de ações: 500 (200 + 300). Agora vamos ao cálculo do custo médio.

(2.800 + 10) + (4.500 + 10) / 500 = R$ 14,64 (preço médio)

Logo, neste exemplo, o preço médio de compra da ação será de R$ 14,64.

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