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Abertura de Empresa

Para constituir uma empresa é aconselhável consultar e utilizar os serviços de um contador ou escritório contábil. Os profissionais contábeis são aptos e especializados no processo de abertura de uma empresa.

Vamos agora explanar quais as informações e etapas necessárias para realizar a abertura da sua empresa.

As etapas para abertura de sua empresa são:

  • Escolher ou determinar a Razão Social;
  • Escolher ou determinar o Nome Fantasia;
  • Escolher ou determinar os CNAE’s (Atividades Principal e Secundária);
  • Escolher ou determinar a Natureza Jurídica;
  • Escolher ou determinar o endereço (Residencial, Comercial ou Virtual);
  • Escolher ou determinar os contatos (Telefone e E-mail);
  • Escolher ou determinar o Capital Social;
  • Escolher ou determinar o Regime Tributário;

O que é Razão Social?

Razão Social é o nome de registro da sua empresa. Também conhecido como Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial é o nome dado à pessoa jurídica, que consta em documentos legais, contratos e escrituras. Além de representar o nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório correspondente à sua sede, também serve para demonstrar a constituição legal da empresa e para ser usado em termos formais.

No momento que se pensa em abrir uma empresa, deve-se checar se algum nome similar já existe, ou esse registro será impossibilitado.

O direito ao Nome Comercial é garantido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro e pela Convenção da União de Paris para assuntos da Propriedade Industrial. Esse direito nasce no ato do arquivamento do Contrato Social no registro de abertura da empresa.

O que é Nome Fantasia?

Nome Fantasia, também conhecido como Nome de Fachada ou Marca Empresarial, é o nome popular de uma empresa, e pode ou não ser igual à sua razão social. Geralmente, é o nome que serve para a divulgação de determinada empresa, visando o maior aproveitamento da sua marca e da estratégia de marketing e vendas.

Opcional: O registro do nome fantasia deve ser feito junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto ao registro que for primeiro efetuado. Esse registro não é obrigatório, mas, uma vez feito, passa a ser considerado uma marca registrada. Essa marca começa então a apresentar o símbolo e a empresa a que se refere passa a ser sua dona absoluta.

Marcas e Patentes

O registro do nome fantasia deve ser feito junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto ao registro que for primeiro efetuado. Esse registro não é obrigatório, mas, uma vez feito, passa a ser considerado uma marca registrada. Essa marca começa então a apresentar o símbolo e a empresa a que se refere passa a ser sua dona absoluta.

O que é CNAE, Atividade Principal e Secundárias ?

O código CNAE ou, por extenso, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é uma forma de padronizar, em todo o território nacional, os códigos de atividades econômicas e os critérios de enquadramento usados pelos mais diversos órgãos da administração tributária do Brasil.

Para descobrir o CNAE no qual sua empresa irá se enquadrar, será preciso refletir sobre o que a empresa vai realizar, quais operações, se vai prestar serviço apenas, se vai revender, se vai industrializar e se vai comercializar, quais as mercadorias que vai comercializar, se somente um tipo de mercadoria ou vários, essas respostas definirão se você vai ter apenas um CNAE ou Atividade Principal ou também CNAE e Atividades Secundárias.

Considera-se uma Atividade Principal aquela que mais colabora para a geração de resultados da empresa.

Considera-se uma Atividade Secundária aquela que colabora de vez em quando ou opcionalmente para a geração de resultados da empresa.

Tipos de CNAE’s (Atividade Econômica Principais e Secundárias)

  • Indústria (Fabricação de Produtos) – A atividade industrial deve possuir inscrição estadual e municipal.
  • Comércio (Venda de Produtos) – A atividade comercial deve possuir inscrição estadual e municipal.
  • Prestação de Serviço – A atividade exclusivamente de serviço deve possuir apenas inscrição municipal e a inscrição estadual é isenta.

Exemplo de um CNPJ com Atividade Econômica Principal e Secundário

Suponhamos que uma empresa irá sempre comercializar celular e as vezes ou quando necessário efetuar o reparo de celulares. Como ficaria a atividade principal e secundária desta empresa?

CNAE Principal: 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
CNAE Secundário: 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

Para a classificação dos CNAE’s utilizamos o site do governo www.cnae.ibge.gov.br

O que é Natureza Jurídica?

Os códigos de natureza jurídica têm por objetivo a identificação da constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do País. A Tabela de Natureza Jurídica organiza estes códigos segundo cinco grandes categorias:

  • Administração pública;
  • Entidades empresariais;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Pessoas físicas e organizações internacionais;
  • Outras instituições extraterritoriais;

Tabela de Natureza Jurídica: https://concla.ibge.gov.br/estrutura/natjur-estrutura/natureza-juridica-2016

Abaixo vamos verificar as naturezas jurídicas mais utilizadas em uma empresa e suas particularidades.

LTDA – Sociedade Limitada

Para constituição desta natureza jurídica a empresa deve conter no mínimo 2 sócios e não existe valor mínimo de capital social.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

Para constituição desta natureza jurídica a empresa pode conter apenas 1 representante legal, ou seja, não é necessário possui 1 ou mais sócios e não existe valor mínimo de capital social.

Para a naturezas jurídica “LTDA – Limitada” ou “SLU – Limitada” o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.

Para ambas as naturezas jurídicas o código utilizado no CNPJ é código 206-2 – Sociedade Empresária Limitada.

EI – Empresário Individual

Para constituição desta natureza jurídica a empresa deve conter apenas 1 responsável e não existe valor mínimo de capital social.
Nesta natureza jurídica não é possível separar o patrimônio da Pessoa Física e da Empresa pois a mesma não possui um personalidade jurídica empresária, a Empresa Individual é apenas a transformação da Pessoa Física em CNPJ.

A Razão Social desta natureza jurídica obrigatoriamente deve ter o nome do responsável seguido da atividade.

Exemplo da Razão Social: “José da Silva – Arquiteto”

Para esta natureza jurídica o código utilizado no CNPJ é 213-5 – Empresário Individual.

Endereço, quais são permitidos?

O endereço da empresa poderá ser o endereço residencial do sócio, um endereço comercial ou um endereço virtual.

É necessário antes de decidir o local da empresa, realizar uma consulta na prefeitura do município escolhido se no local pode se estabelecer uma empresa. Nesta consulta será determinado se o endereço é residencial, comercial ou misto (área residencial e comercial), se o resultado for comercial ou misto será possível constituir a empresa.

Endereço Residencial

Para constituir uma empresa no endereço residencial do sócio é necessário consultar a permissão na legislação do município escolhido de acordo com a atividade econômica da empresa, geralmente a atividade permitida no endereço residencial é exclusiva para atividades exclusivas de prestação de serviços.

Endereço Comercial

O endereço comercial poderá ser um local próprio do sócio ou alugado e que seja diferente de sua residência. Este local deve atender as regras do licenciamento do município de acordo com a atividade econômica.

Endereço Virtual

O endereço virtual é escolhido por empresas que necessitam apenas de uma localização e não será realizado nenhuma operação de comercialização ou prestação de serviço no endereço da empresa. Geralmente o endereço virtual é utilizado por empresas do segmento de serviços digitais para obter privacidade e não expor o endereço residencial do sócio no CNPJ ou como uma alternativa de ponto de atendimento aos clientes quando o endereço virtual dispõe de um espaço exclusivo para coworking.

Contatos, quais são obrigatórios?

Para constituição de sua empresa será necessário possuir um número de telefone fixo ou móvel e um e-mail.

Para elevar a imagem profissional da empresa devemos possuir um e-mail com o domínio em nome da empresa seunome@suaempresa.com.br, os telefones e as redes sociais da empresa distintos dos pessoais.

O que é Capital Social?

O capital social é o poder financeiro de uma empresa, o montante investido pelos sócios no início de suas atividades. Quando você ouve dizer que uma companhia vale determinada quantia de dinheiro, saiba que parte desse valor é diretamente ligado ao capital social.

O capital social é utilizado para a manutenção da empresa, então, uma vez que você determinado este valor, ele pode ser utilizado para comprar equipamentos, acessórios, contratar serviços, ferramentas, adquirir computadores, carro, ou seja, tudo que for relacionado com o desenvolvimento do seu negócio.

O que é Regime Tributário?

O regime tributário é o conjunto de normas e leis que define a forma de tributação das empresas, determinando como será realizada a cobrança de impostos conforme o volume de arrecadação.

A definição do regime tributário a ser usado varia de acordo com a atividade econômica e faturamento.

Simples Nacional

Este regime é indicado para microempresas ou empresas de pequeno porte. A sua proposta é simplificar a burocracia para estas organizações, de forma a reduzir a carga tributária e unificar os impostos em uma única guia a pagar, tanto Municipais, quanto Estaduais e Federais.

O valor do faturamento para enquadramento no Simples Nacional é de até R$ 4.800.000,00 anual.

A opção pelo Regime para empresas que já estão em atividade somente poderá ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro. Para empresas que iniciaram sua atividade em outro mês diferente de janeiro, poderão aderir em qualquer mês, desde que não ultrapasse 180 dias da liberação do cadastro de CNPJ.

Para se enquadrar nesse regime, além da avaliação do faturamento anual da empresa, é preciso verificar se o tipo de atividade da empresa é permitido pelo Simples Nacional e se o sócio não possui restrições que impeça a empresa de aderir ao regime.

Para o comércio o imposto do Simples Nacional inicia-se em 4% sobre o faturamento bruto.

Para o prestador de serviço o imposto do Simples Nacional inicia-se em 6% ou 15,5% sobre o faturamento bruto.

Para a indústria o imposto do Simples Nacional inicia-se em 4,5% sobre o faturamento bruto.

Lucro Real

A apuração dos impostos pelas empresas que optam por este regime é baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa e o cálculo dos impostos incide sobre o lucro efetivo da mesma. A apuração dos resultados se baseia no cálculo das receitas subtraindo as despesas e custos.

Para alguns tipos de empresas a opção por este regime se torna obrigatória em razão da atividade exercida, negócios como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de Títulos, factoring, investimentos e financiamentos. Incluindo também aquelas empresas cujo Faturamento Bruto Anual seja superior a R$ 48 milhões.

Diferente do SIMPLES, este regime não tem a proposta de simplificar a apuração dos tributos e as declarações. As alíquotas dos impostos não possuem seus valores reduzidos, sendo alíquotas diferenciadas para cada operação com guias para recolhimento dos impostos individualizadas.

Ao escolher este regime, o empresário deve estar atento para o cumprimento das obrigações acessórias e deve preocupar em manter todos os lançamentos financeiros de receitas e despesas contábeis em dia e comprovados.

Esse fato se dá pelo motivo da Receita Federal exigir que, neste regime, o Lucro apurado seja declarado por meio das obrigações acessórias como o Sped Contábil, LALUR, Inventário, Demonstrativo de Resultados (DRE), Relatório de Lançamentos no Caixa, ECF, entre outras declarações.

Lucro Presumido

Neste regime, visando simplificar o cálculo dos impostos, é utilizado um valor de “Lucro Presumido”.

De forma mais clara, a Receita Federal presume qual será o Lucro da empresa baseado na atividade exercida, gerando um valor médio de lucro e alíquota que estas empresas teriam que pagar. Uma vez que a legislação estabelece as alíquotas a serem usadas para o cálculos baseadas no faturamento da empresa e por atividade exercida.

Este regime é indicado para a empresa cujo faturamento anual seja menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4.800 milhões.

Diferente de outros tipos de regimes tributários, como o Lucro Real, as empresas que atuam no mercado financeiro (corretoras, bancos, factoring, entre outras) não podem se enquadrar nesse regime.

A opção por este regime pode ser realizada no ano da constituição da empresa, desde que o valor da receita bruta não ultrapasse o limite anual.

Como o Lucro Real, a empresa que opta por este regime tem que pagar várias guias específicas e diversas declarações acessórias, mas mesmo assim, é o regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil, perdendo somente para o Simples Nacional, pois ele acaba gerando menos impostos e obrigações acessórias que o Lucro Real.

Conclusão: é importante conhecer os tipos de regimes tributários para escolher o melhor.
Não existe uma fórmula mágica de tributação a ser usada para todas as empresas, pois mesmo estando em um mesmo negócio, podem existir muitas particularidades entre elas.

Para evitar escolhas erradas, é aconselhável que se faça um planejamento tributário juntamente com o Contador, definindo um regime que tenha a menor carga tributária, mas que não fraude ou possa sonegar o fisco.

A escolha por um regime, ou pela mudança do regime atual, deve ser estudada com cautela, pois a forma de tributação escolhida tem impacto direto na apuração dos impostos e nas declarações acessórias a serem enviadas. Isso também influencia os processos empresariais e até mesmo exige um maior controle fiscal, podendo gerar maiores custos para cumprir com as novas declarações.

Portanto, para fazer uma boa escolha é muito importante saber diferenciar os tipos de regimes tributários, isso será fundamental para gerar menos impactos financeiros para a empresa e obedecer aos critérios estabelecidos pelo fisco.