Simples Nacional 2027: novos prazos para opção exigem atenção das empresas
Empresários que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 ou já são optantes do regime precisam ficar atentos. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou o calendário de opção para o próximo ano, antecipando o período de solicitação para setembro de 2026.
A mudança faz parte da adaptação do sistema às novas regras da Reforma Tributária e tem como objetivo oferecer mais previsibilidade para empresas e contadores durante o planejamento tributário.
O que muda na prática?
A principal alteração é o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional.
Em vez de realizar esse procedimento em janeiro, como acontecia anteriormente, as empresas deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção será válida a partir de 1º de janeiro de 2027.
Outra novidade é que, no mesmo período, as empresas também deverão definir como será o recolhimento do IBS e da CBS durante o primeiro semestre de 2027: pela guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular.
Caso nenhuma escolha seja feita, esses tributos permanecerão sendo recolhidos na guia única do Simples Nacional. Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade para optar pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre do ano.
E para empresas abertas no fim de 2026?
Empresas que forem constituídas entre outubro e dezembro de 2026 terão uma regra específica.
A opção realizada no momento da abertura do CNPJ valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. Já a escolha sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário decida não permanecer no Simples Nacional em 2027, será possível solicitar a exclusão dentro do prazo previsto.
Quais são os benefícios da mudança?
A antecipação dos prazos traz mais organização para o processo de enquadramento e reduz incertezas no início do ano.
Entre as principais vantagens estão:
- mais tempo para o planejamento tributário e financeiro;
- possibilidade de regularizar pendências antes do início de 2027;
- redução da necessidade de retificações e recálculos tributários;
- maior previsibilidade para empresas e escritórios contábeis.
Além disso, quem realizar a opção em setembro poderá desistir da solicitação dentro do prazo estabelecido, caso seja necessário.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer alguma coisa?
Em regra, a permanência no Simples Nacional continua sendo automática para empresas que permanecem regulares.
Mesmo assim, é importante consultar a situação da empresa no Portal do Simples Nacional durante setembro de 2026 para verificar se existe alguma pendência que possa impedir a permanência no regime.
Também será nesse período que as empresas poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, caso essa seja a estratégia tributária mais adequada.
A regra vale para o MEI?
Não. As alterações não mudam o calendário do Microempreendedor Individual (MEI).
Para o SIMEI, a opção continua sendo realizada normalmente durante o mês de janeiro, conforme já ocorre atualmente.
Como as empresas devem se preparar?
A mudança exige um planejamento antecipado por parte dos empresários. Antecipar a análise da situação fiscal, verificar possíveis pendências e avaliar a melhor forma de recolhimento dos tributos serão etapas importantes para evitar contratempos em 2027.
Contar com o suporte de uma contabilidade especializada também faz diferença nesse momento, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas dentro dos novos prazos e que a empresa faça as escolhas mais adequadas ao seu perfil.
Na ATC Zanardi Contabilidade, acompanhamos de perto as mudanças da legislação para orientar nossos clientes e oferecer segurança durante a transição para as novas regras da Reforma Tributária.
