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Nova obrigação trabalhista exige ações de conscientização sobre doenças: o que sua empresa precisa fazer

A publicação da Lei nº 15.377/2026 trouxe uma nova exigência para as empresas brasileiras. A partir de agora, é necessário promover ativamente a saúde e o bem-estar dos trabalhadores por meio de campanhas de conscientização sobre doenças.

Nesse contexto, a mudança impacta diretamente o setor de Departamento Pessoal e exige atenção imediata das organizações para evitar penalidades.

O que diz a nova lei trabalhista

Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas passam a ter a obrigação de informar e conscientizar seus colaboradores sobre temas relacionados à prevenção de doenças. Dessa forma, amplia-se o papel das organizações na promoção da saúde.

Entre os principais pontos abordados pela legislação, estão:

  • Campanhas oficiais de vacinação
  • HPV (Papilomavírus Humano)
  • Câncer de mama
  • Câncer do colo do útero
  • Câncer de próstata

Assim, o objetivo é ampliar o acesso à informação e incentivar práticas preventivas dentro do ambiente corporativo.

Quais são as obrigações das empresas

A partir de agora, não basta apenas cumprir rotinas administrativas. Pelo contrário, as empresas precisam adotar uma postura ativa na promoção da saúde dos colaboradores.

Entre as principais exigências, estão:

  • Divulgação de materiais informativos
  • Realização de campanhas internas de conscientização
  • Promoção de ações educativas no ambiente de trabalho

Além disso, é fundamental garantir que essas iniciativas sejam recorrentes e acessíveis a todos os colaboradores. Dessa maneira, a empresa fortalece tanto a conformidade legal quanto a cultura organizacional.

Direito à ausência para exames preventivos

Outro ponto importante da nova lei é o direito do trabalhador de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos. Nesse sentido, a legislação também reforça a importância da prevenção.

O colaborador pode faltar por até 3 dias, a cada 12 meses, sem prejuízo da remuneração, para realizar exames relacionados a:

  • Câncer de mama
  • Câncer do colo do útero
  • Câncer de próstata

Portanto, cabe à empresa informar claramente esse direito aos funcionários, seja por comunicados internos, e-mails ou outros canais corporativos.

Como adequar sua empresa à nova exigência

Para garantir conformidade com a legislação, é recomendado que as empresas iniciem o quanto antes o processo de adequação. Afinal, antecipar-se evita riscos e facilita a implementação das mudanças.

Algumas boas práticas incluem:

  • Parcerias com clínicas e profissionais de saúde
  • Organização de palestras e treinamentos
  • Criação de campanhas internas periódicas
  • Comunicação clara e contínua com os colaboradores

Dessa forma, além de atender à lei, a empresa também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Quais os riscos de não cumprir a lei

Por outro lado, empresas que não se adequarem à nova obrigação estarão em desacordo com a legislação trabalhista. Como consequência, poderão sofrer penalidades.

Além disso, a ausência de ações voltadas à saúde pode impactar negativamente o clima organizacional e a produtividade. Ou seja, os prejuízos vão além das questões legais.

Conclusão

Em resumo, a Lei nº 15.377/2026 reforça o papel das empresas na promoção da saúde preventiva. Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma oportunidade estratégica.

Portanto, manter-se em conformidade é essencial. Ao mesmo tempo, investir em ações de conscientização fortalece o cuidado com as pessoas e o ambiente corporativo.

Conte com a ATC Zanardi para tirar suas dúvidas!

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