Liminar sobre IRPF em dividendos do Simples Nacional: o que as empresas precisam entender
Uma decisão liminar da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a cobrança de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos de uma empresa optante pelo Simples Nacional.
No entanto, é importante deixar claro: trata-se de uma decisão específica, válida apenas para o caso concreto.
A controvérsia surgiu após a publicação da Lei nº 15.270/2025, que passou a prever a tributação de dividendos pagos à pessoa física acima de R$ 50.000,00 por mês.
Nem tudo é “manobra tributária”
Nos últimos meses, muitos empresários têm questionado se é possível “baixar impostos” ou mudar o regime tributário para pagar menos.
Contudo, é preciso ter cautela.
Planejamento tributário não significa criar atalhos ou manobras. Significa agir dentro da lei, com estratégia e segurança jurídica.
No caso da liminar, a empresa não fez uma manobra. Ela recorreu ao Judiciário para defender um entendimento jurídico.
Onde está o debate jurídico?
A discussão envolve a possível colisão entre a nova lei e a Lei Complementar nº 123/2006, que regula o Simples Nacional.
O artigo 14 da lei complementar garante a isenção de IR sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresas do Simples.
Além disso, a Constituição determina que apenas lei complementar pode alterar regras do regime diferenciado.
Por isso, a Justiça entendeu, nesse caso específico, que a nova lei não poderia atingir a empresa autora da ação.
O que isso significa para sua empresa?
Primeiramente, a decisão não se aplica automaticamente a todas as empresas do Simples Nacional.
Além disso, ainda cabe recurso.
Portanto, não se trata de uma autorização geral para deixar de recolher imposto.
O que esse caso mostra é que, em determinadas situações, a empresa pode buscar o Judiciário para defender seus direitos. Isso é diferente de tentar criar soluções improvisadas ou arriscadas.
O papel da contabilidade nesse cenário
Em um ambiente de Reforma Tributária e constantes mudanças na legislação, a contabilidade tem um papel estratégico.
Cabe ao contador orientar com base técnica, analisar riscos e indicar caminhos seguros.
Cada empresa possui uma realidade própria. Por isso, decisões sobre distribuição de dividendos ou mudança de regime tributário exigem análise individual.
Antes de qualquer decisão, busque orientação especializada. Segurança jurídica sempre deve vir antes da pressa por pagar menos imposto.
Conte com a ATC Zanardi para te ajudar e tirar suas dúvidas.
