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RPA deixa de ser válido em 2026: entenda a obrigatoriedade da NFS-e para autônomos

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) deixa de ser o principal documento utilizado para formalizar a prestação de serviços por profissionais autônomos. A mudança estabelece a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) como o documento fiscal obrigatório, mesmo para quem atua como pessoa física e não possui CNPJ.

Com a nova regra, a responsabilidade pela emissão da nota passa a ser do próprio prestador de serviço, que deverá utilizar o sistema nacional disponibilizado pela Receita Federal. A medida impacta diretamente profissionais que, até então, utilizavam o RPA como alternativa à nota fiscal tradicional.

Por que o RPA será substituído pela NFS-e?

A substituição do RPA pela NFS-e nacional faz parte de um processo de modernização e padronização do sistema tributário brasileiro. A proposta é centralizar as informações fiscais em um único ambiente, tornando os registros mais transparentes e integrados.

Essa mudança também antecipa diretrizes da Reforma Tributária, que prevê a substituição de tributos como o ISS, de competência municipal, e o ICMS, de competência estadual, pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A padronização dos documentos fiscais é um passo essencial para viabilizar essa transição de forma mais organizada.

Quem será obrigado a emitir a NFS-e em 2026?

A obrigatoriedade da emissão da NFS-e se aplica a todos os profissionais autônomos que prestam serviços, independentemente da frequência da atividade ou do valor cobrado. Sempre que houver uma prestação de serviço, a nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio profissional, mesmo que a contratação seja pontual.

Na prática, isso significa que o RPA deixa de ser aceito como documento principal para comprovação fiscal, e a NFS-e passa a ser o padrão exigido nacionalmente para esse tipo de operação.

Onde a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deve ser emitida?

A emissão da NFS-e deverá ser feita exclusivamente por meio do Emissor Nacional, disponível no portal oficial da Receita Federal. O sistema pode ser acessado tanto pelo navegador quanto por aplicativo, mas o cadastro inicial do profissional precisa ser realizado obrigatoriamente pela versão web.

Após o primeiro acesso, o ambiente permite a emissão, consulta e armazenamento das notas fiscais de forma digital, facilitando o controle das informações e a organização financeira do prestador de serviços.

Passo a passo para emitir a NFS-e nacional a partir de 2026

  1. Cadastro inicial no Portal Nacional da NFS-e
    • Antes de emitir a primeira nota, o profissional deve realizar o cadastro no sistema:
    • Acesse o Portal de Gestão da NFS-e – Contribuinte
    • Clique na opção “Primeiro acesso”
    • Informe o CPF ou CNPJ, se houver, e a data de nascimento
    • Para validação da identidade, informe o número do recibo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos ou, caso não tenha declarado, o número do Título de Eleitor
    • Cadastre um e-mail válido e crie uma senha de acesso
    • Confirme o cadastro por meio do código enviado para o e-mail informado

    2. Configuração do perfil no primeiro login

      • Após o acesso inicial, é necessário ajustar as informações do perfil:
      • Faça login com CPF ou CNPJ e a senha cadastrada
      • Complete os dados de contato, como telefone e e-mail
      • Nas configurações, selecione a opção para não informar valores estimados de tributos, configuração padrão para a maioria dos autônomos e MEIs
      • Cadastre os serviços mais utilizados, informando o município de prestação e o código da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) correspondente à atividade

      3. Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

        • Com o cadastro e a configuração concluídos, a emissão da nota fiscal pode ser realizada da seguinte forma:
        • No menu principal, selecione a opção “Emitir Nota Fiscal”
        • Informe a data de competência, correspondente ao dia em que o serviço foi prestado
        • Preencha os dados do tomador do serviço, informando CPF ou CNPJ do cliente
        • Selecione o serviço prestado ou preencha manualmente o código NBS e a descrição
        • Informe o valor total do serviço
        • Revise os campos de tributação, que geralmente permanecem zerados para autônomos, salvo exceções legais
        • Confira todas as informações e finalize a emissão da NFS-e
        • Após a emissão, o sistema permite a visualização da nota, além do download do arquivo XML e do PDF para envio ao cliente.

        A importância da adaptação à nova regra

        A adoção obrigatória da NFS-e nacional tende a simplificar o processo de emissão de documentos fiscais, reduzir erros e aumentar a transparência das informações junto à Receita Federal. Para os profissionais autônomos, a principal atenção deve estar no cumprimento da nova exigência, garantindo que todas as prestações de serviço estejam devidamente registradas.

        Nesse contexto, o apoio de um contador é essencial para orientar sobre possíveis retenções, correta declaração dos rendimentos e adequação às normas fiscais. A adaptação antecipada à NFS-e é a melhor forma de evitar problemas e iniciar 2026 em conformidade com a legislação vigente.

        Contabilidade para autônomos

        Diante das mudanças previstas para 2026 e da obrigatoriedade da NFS-e para profissionais autônomos, contar com um suporte contábil especializado se torna ainda mais importante. Pensando nisso, a ATC Zanardi Contabilidade oferece um Plano Mensal para Autônomo Pessoa Física, desenvolvido para quem precisa manter suas obrigações fiscais em dia com praticidade e segurança.

        O plano inclui acesso ao App ATC Zanardi, que facilita a emissão de notas fiscais, a visualização de impostos e a integração com o controle financeiro do profissional. Além disso, o autônomo pode optar pelo serviço de emissão da nota fiscal realizado por um especialista, garantindo conformidade com as novas regras e evitando erros no preenchimento. Com processos 100% digitais e atendimento especializado, o plano foi criado para simplificar a rotina do autônomo e assegurar tranquilidade frente às exigências fiscais.

        A partir de janeiro de 2026, profissionais autônomos deverão emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelo portal nacional, substituindo o uso do Recibo de Pagamento Autônomo.

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