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CST e cClassTrib na Reforma Tributária: o que muda e como as empresas devem se preparar

Validação adiada, obrigação mantida

A partir de 2026, as notas fiscais passam a destacar IBS e CBS. Apesar de o Fisco ter anunciado que a validação automática desses campos não será aplicada em janeiro — evitando rejeições no envio — a exigência legal permanece. Empresas do lucro real e presumido continuam obrigadas a informar os novos tributos desde o primeiro dia do ano.

Por que a classificação ficou mais complexa

Os códigos CST e cClassTrib são o núcleo da nova lógica fiscal criada pela LC 214/2025. Eles passaram a ser responsáveis por identificar, operação por operação, qual tratamento tributário deve ser aplicado. Isso exige que cada fornecimento — mercadoria ou serviço — seja analisado individualmente, considerando a legislação e eventuais exceções.

O ponto de partida: entender a operação

A classificação começa pela distinção entre operações onerosas e não onerosas. Vendas, prestações de serviço e fornecimentos com cobrança entram no primeiro grupo. Já doações, brindes, amostras e transferências gratuitas entram no segundo. A partir dessa distinção inicial, avalia-se se há incidência ou não dos novos tributos, observando imunidades e regras específicas da LC 214/2025.

CST e cClassTrib: como chegam ao código certo

Quando a operação não sofre incidência, o CST aplicável é o de imunidade e não incidência, detalhado em diferentes códigos cClassTrib que especificam o motivo da dispensa.
Nas operações tributadas, a classificação exige o cruzamento de informações: NCM, descrição do produto, características do item e eventuais regimes especiais, como alíquota reduzida, isenção parcial, diferimento ou tributação monofásica.

A grande armadilha é que o NCM não garante sozinho a classificação correta. A mesma posição pode agrupar produtos com tratamentos distintos. Um exemplo é o NCM 9619.00.00, que reúne absorventes e fraldas: ambos estão no mesmo código, mas possuem benefícios diferentes dentro da legislação da Reforma.

Pressão do prazo: milhares de itens para revisar

Mesmo com a flexibilização temporária, o cenário continua desafiador. A entrada em vigor dos tributos não foi adiada — apenas a rejeição automática das notas. Isso significa que grandes varejistas, indústrias e prestadores de serviços têm poucas semanas para revisar milhares de cadastros e garantir que cada produto esteja corretamente classificado.

Tecnologia como aliada na reta final

Para acelerar esse processo, muitas empresas têm utilizado o SOS Reforma, uma plataforma que aplica inteligência artificial treinada diretamente com a LC 214/2025. Ao enviar arquivos SPED ou lotes de notas, o sistema devolve rapidamente a classificação completa de CST e cClassTrib, acompanhada da justificativa legal. Isso reduz o risco de erro e evita retrabalho no período mais crítico de adaptação.

O momento de agir é agora

Mesmo sem rejeição automática no início do ano, a validação será reintroduzida em breve. Chegar a 2026 sem revisar cadastros pode gerar inconsistências fiscais e retrabalho para equipes que já estarão pressionadas por outras mudanças da Reforma. Antecipar a organização é a única estratégia segura para atravessar essa transição sem riscos.

Conte com a ATC Zanardi para tirar suas dúvidas.

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