(11) 2667-4695  |  contato@atczanardi.com.br

ATC Zanardi Contabilidade

Contabilidade Especializada para Empresas

Descontos no salário: vale-refeição e plano de saúde são obrigatórios?

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre descontos no salário relacionados ao vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde. Afinal, esses benefícios são obrigatórios ou opcionais para as empresas? E quais são os limites previstos em lei?

Neste artigo, vamos esclarecer como funcionam esses benefícios de acordo com a legislação trabalhista e quais cuidados empregadores e empregados precisam ter.

Vale-refeição e Vale-alimentação: o que diz a lei?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação não é obrigatório. No entanto, se esses benefícios estiverem previstos em convenção coletiva, acordo coletivo ou contrato de trabalho, eles passam a ser de concessão obrigatória pela empresa.

Além disso, a Lei nº 6.321/1976, que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incentiva as empresas a oferecerem esses benefícios por meio de vantagens fiscais, como deduções no Imposto de Renda.

  • Limite de desconto: os descontos relacionados ao vale-refeição/alimentação não podem ultrapassar 20% do salário do empregado, e precisam estar descritos no holerite.

Uso indevido pode gerar demissão

O vale-refeição e o vale-alimentação devem ser utilizados exclusivamente para compra de alimentos. A Lei nº 14.442/2022 prevê que o uso indevido do benefício pode gerar até demissão por justa causa.

Exemplos de uso indevido:

  • Vender ou trocar o vale por dinheiro;
  • Comprar produtos não alimentícios (bebidas alcoólicas, cigarros, utensílios, etc.);
  • Deixar terceiros utilizarem o benefício.

Plano de saúde empresarial: como funcionam os descontos?

O plano de saúde corporativo também não é obrigatório por lei, mas pode se tornar obrigatório caso esteja previsto em acordo coletivo ou contrato de trabalho.

  • Não existe um limite legal fixo para o desconto do plano de saúde. Na prática, recomenda-se que o valor não ultrapasse 30% do salário líquido do empregado.
  • Somados, todos os descontos salariais não podem comprometer mais de 70% do salário base, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Coparticipação e procedimentos caros

As empresas podem oferecer o plano de saúde de duas formas:

  1. Sem coparticipação – a empresa assume 100% dos custos do plano;
  2. Com coparticipação – o trabalhador arca com parte dos valores de consultas, exames ou procedimentos, geralmente até 40%.

Em casos de procedimentos de alto custo (como cirurgias ou partos), muitas empresas permitem o parcelamento da coparticipação, para que o desconto mensal não ultrapasse o limite de 30% do salário líquido.

Os benefícios corporativos como vale-refeição, alimentação e plano de saúde não são obrigatórios por lei, mas podem se tornar uma exigência dependendo de convenções coletivas ou contratos. Além disso, o empregador precisa seguir regras claras sobre limites de desconto, autorização expressa do empregado e transparência nos holerites.

  • Para empresas, oferecer benefícios é uma forma estratégica de atrair e reter talentos.
  • Para trabalhadores, entender os limites legais garante segurança financeira e proteção dos direitos trabalhistas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *