Como a Reforma Tributária afeta a tributação de holdings imobiliárias
A Reforma Tributária 2025 trouxe mudanças importantes para as holdings imobiliárias, empresas que administram bens particulares, com receita de aluguel, compra e venda de imóveis. Embora o foco principal seja a tributação do consumo, o setor imobiliário também será afetado.
Com a EC 132/23, operações com imóveis terão tributação específica pelo IBS e CBS, detalhada na Lei Complementar 214/2025. A lei inclui regras para alienação, locação, cessão onerosa, arrendamento, administração e construção civil.
As alíquotas de IBS e CBS serão reduzidas: 50% para operações gerais e 70% para locações e arrendamentos de imóveis. Entretanto, o impacto pode aumentar a carga tributária das holdings após a reforma. Atualmente, o lucro presumido permite alíquota efetiva de até 14,53% sobre aluguéis; após a reforma, estima-se 18,83%.
Há regime de transição até 2033, com opção de recolher IBS/CBS sobre receita bruta em contratos antigos, com alíquota reduzida a 3,65%. Para aluguéis de curta duração (menos de 90 dias), aplica-se a regra de hotelaria, com redução de apenas 40%. A venda de imóveis terá redução de 50% sobre IBS/CBS, e imóveis cedidos gratuitamente a sócios ou familiares também serão tributados. Permutas são tributadas apenas sobre a diferença de valor (“torna”).
A possibilidade de tributação de dividendos no futuro também pode impactar a atratividade das holdings. Apesar disso, elas continuam oferecendo vantagens como planejamento sucessório simplificado, gestão centralizada e proteção patrimonial.
Cada contribuinte deve avaliar seu caso, comparando tributos, obrigações e exceções, para minimizar impactos fiscais e financeiros, respeitando objetivos de gestão e sucessão familiar. Conte com a ATC Zanardi para te ajudar e tirar suas dúvidas.
