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Decisão do TST sobre FGTS aumenta riscos trabalhistas para empresas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou recentemente o entendimento de que a ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão, de aplicação obrigatória em todas as instâncias, pacifica divergências e amplia a responsabilidade das empresas em relação a essa obrigação.

A rescisão indireta, também chamada de “justa causa do empregador”, ocorre quando a empresa comete falta grave, permitindo que o empregado encerre o vínculo e receba todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Entre eles estão saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS. Com a nova tese, a falta de recolhimento do fundo passa a ser considerada automaticamente uma falta grave, sem margem para interpretações diferentes.

Do ponto de vista financeiro, o impacto pode ser significativo. Além de arcar com as verbas rescisórias, as empresas ficam sujeitas a juros, multas e correções. Setores com alta rotatividade, como construção civil, comércio e telemarketing, tendem a ser os mais vulneráveis. Outro reflexo é a maior rapidez nos processos: como o tema não será mais analisado pelo TST, os casos devem se encerrar nos Tribunais Regionais, reduzindo o espaço para defesa e negociação.

Especialistas avaliam ainda que a uniformização do entendimento pode estimular o aumento de ações trabalhistas. Trabalhadores em situação de ausência de depósitos de FGTS passam a ter respaldo jurídico claro para solicitar a rescisão indireta e receber os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Diante desse cenário, a recomendação para as empresas é investir em prevenção. Auditorias periódicas, programas de compliance trabalhista, capacitação de equipes e acompanhamento contábil são medidas essenciais para garantir regularidade nos recolhimentos. O descumprimento, além de expor o empregador a ações judiciais, pode comprometer diretamente o fluxo de caixa e a saúde financeira da companhia.

A decisão do TST representa um marco na jurisprudência trabalhista e reforça a importância da gestão eficiente das obrigações legais. Para os empregadores, manter o FGTS em dia deixou de ser apenas uma obrigação legal: tornou-se também uma medida estratégica de proteção contra riscos financeiros e judiciais.

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