Imposto de Renda Pessoa Física
Quando um ano calendário se encerra, dá-se início a um novo ciclo fiscal. Entretanto, para manter as contas Públicas em ordem entra em cena a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Você está familiarizado com as regras para recolhimento do Imposto de Renda? Caso não, é importante conhecer as regras, pois com os reajustes salariais que acompanham a inflação, cada vez mais brasileiros entram saem da margem de isenção.
Ainda, é um erro acreditar que apenas rendimentos assalariados são considerados, pois o cidadão pode realizar uma série de outras operações financeiras que o coloquem na mira do Leão.
Por isso, acompanhe no artigo que produzimos as orientações sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e evite problemas com o Fisco.
Tenha uma ótima leitura!
O que é o Imposto de Renda Pessoa Física?
O Imposto de Renda Pessoa Física é uma aferição que a Receita Federal realiza para apurar os rendimentos de cada cidadão no ano que se encerrou e ajustar as contribuições fiscais, taxando a renda caso a arrecadação de impostos não tenha sido suficiente.
Ainda, há o cenário em que são restituídos restituindo valores pagos a maior – já que, afora os descontos retidos na fonte, o cidadão também contribui na compra de produtos e serviços.
Deste modo, a declaração de Imposto de Renda contribui tanto para auxiliar o Governo a monitorar a evolução econômica tanto individual de cada contribuinte, quanto para mapear os índices de desenvolvimento econômico de determinada região, setor econômico, dentre muitos outros.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2025?
A esta altura, você já compreende o que é o IRPF, a que se destina e de que modo é aferido. Entretanto, para uma adequada gestão das finanças, é muito importante conhecer todas as situações nas quais os contribuintes podem estar obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025.
As situações passíveis de taxação pelo IRPF em 2025 são determinadas pelos seguintes acontecimentos em 2024:
- Quando um indivíduo passa a domiciliar no ano de apuração (2024) e permanece em território nacional até 31 de dezembro daquele ano.
- Consolidou valores superiores a R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis a partir de fontes assalariadas ou não, provenientes de aposentadorias, pensões, aluguéis e similares;
- Investiu ou realizou operações na Bolsas de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&F), ou congêneres no valor acima de R$ 40 Mil.
- Contraiu bens ou direitos dos quais se apurou aquisição de capital tributável pelo Imposto de Renda;
- Recebeu, em rendimentos isentos ou não-tributáveis, valor superiores a R$ 200 mil;
- Adquiriu posse ou propriedade de bem, direito ou valor – inclusive terras não-construídas – acima de R$ 800 mil, ao longo de 2024;
- Conduziu atividades rurais com retorno acima de R$ 169.440,00 em faturamentos.
MEI – Micro Empreendedor individual está obrigado a a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2025?
O fato de ser Microempreendedor Individual (MEI) ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Ou seja, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados na pergunta anterior, estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.
Qual o prazo para efetuar a declaração do imposto de renda pessoa física?
Este ano de 2025, o período para a entrega dos documentos à Receita Federal do Brasil acontecerá entre os dias 15 de Março a 31 de Maio.
Quanto o contribuinte deve pagar de Imposto de Renda em 2025?
Apesar de o Governo Federal ter aprovado em 2024 novos limites para a declaração do Imposto de Renda — que deve isentar cerca de 28 milhões de brasileiros — a medida não entra em vigor neste ano, que seguirá tributando sobre a tabela em vigor nos anos anteriores.
O percentual de tributos a ser considerado na Declaração do IR varia conforme a tabela abaixo (considerando valores mensais):
- Faixa 1: rendimentos abaixo de R$2.259,20 — isenta;
- Faixa 2: renda entre R$2.259,21 e R$2.826,65 — alíquotas de 7,5%;
- Faixa 3: rendimentos de R$2.826,66 até R$3.751,05 — alíquotas de 15%;
- Faixa 4: renda de R$3.751,06 a R$4.664,68 — alíquotas de 22,5%;
- Faixa 5: rendas superiores a R$4.664,68 — alíquotas de 27,5%.
Cronograma de Restituição do Imposto de Renda
Recebem no primeiro lote do Imposto de Renda os contribuintes que têm prioridade legal:
Idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Demais contribuintes em ordem cronológica da entrega da declaração.
As datas de pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025:
1º lote: Pagamento em 30 de maio.
2º lote: Pagamento em 30 de junho.
3º lote: Pagamento em 31 de julho.
4º lote: Pagamento em 29 de agosto.
5º lote: Pagamento em 30 de setembro.
Base de Consulta no site da RFB: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/
Emitir ou Recalcular o DARF para pagamento do Imposto de Renda
Se você obteve saldo de imposto de renda a pagar e optou em parcelar as quotas em até 8 vezes, mensalmente será necessário acessar o sistema da receita federal e efetuar o recálculo do DARF para pagamento de sua quota.
Para efetuar o recálculo basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site https://sicalc.receita.economia.gov.br/
- Clique em “Preenchimento de IRPF Quotas”
- Preencha os campos CPF, Data de Nascimento e clique em “Continuar”
- Preencha o campo Valor da Quota
- Selecione a quota que deseja recalcular (Quota Única, 1ª, 2ª,3ª,4ª,5ª,6ª,7ª ou ,8ª Quota)
- Clique em “Calcular” e selecione a quota demonstrada na lista de quotas recalculadas
- Clique em “Emitir Darf”
Operações na Bolsa de Valores e Ações no Imposto de Renda Pessoa Física
Obrigatoriedade da Declaração Anual: Quem investe ações na B3 (Bolsa de Valores) e fez operações no mercado acionário acima de R$ 40 mil ou tenha apurado ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto em 2024 está obrigado a realizar a declaração de imposto de renda.
Obrigatoriedade do Pagamento de IR Mensal: De maneira geral, os contribuintes que negociam ações e têm lucro precisam pagar Imposto de Renda mensalmente utilizando um DARF (Documento de arrecadação de receitas federais).
O DARF pode ser encontrado no site da Receita o ano todo – https://sicalc.receita.economia.gov.br/ , e as informações necessárias para preenchê-lo costumam ser informadas pela corretora em que são realizadas as negociações. A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns, incluindo swing trade, e 20% para day trade.
O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda. Nos meses em que o investidor tem prejuízo com suas operações, ou seja, que seu resultado líquido (soma de todos os lucros e prejuízos) for negativo, não é preciso pagar Imposto de Renda.
Vale lembrar que os prejuízos acumulados podem ser abatidos nos meses subsequentes do lucro obtido, reduzindo, assim, a base de incidência do imposto.
Ações
Na ficha de bens da sua declaração de imposto de renda é necessário informar individualmente a ação em estoque apurado até 31 de Dezembro do ano anterior ao do exercício da declaração, no campo descrição é obrigatório destacar o nome da ação, a quantidade de ações em estoque e o custo médio da ação. No valor total da ficha do bem deve ser mencionado o resultado da quantidade em estoque X o custo médio.
O que é o custo médio de uma ação?
O custo médio é um cálculo usado para determinar a média de preços que um investidor pagou ao comprar um determinado ativo na Bolsa de Valores. Essa conta é feita porque é comum uma pessoa realizar várias compras de uma mesma ação ao longo do tempo. E esses investimentos são realizados por preços diferentes.
Ao fazer o cálculo do custo médio, é possível saber quanto foi pago por cada uma dessas ações, levando em conta todas as operações de compra realizadas.
O custo médio de ações também será usado para fazer a declaração anual de Imposto de Renda. Veja mais no exemplo abaixo.
Como calcular o custo médio de uma ação?
Para declarar uma ação no seu IR, é essencial calcular o custo médio das ações. Para começar esse cálculo, você precisa saber os custos operacionais e os volumes das suas operações.
Quando for calcular, reúna as seguintes informações de cada ação adquirida, fazendo segregação por ação adquirida, com as seguintes informações:
- Quantidade de ações que você adquiriu em cada compra (esta informação é obtida no documento chamado nota de corretagem);
- O preço da unidade da ação em cada operação;
- O total de ações que você possui;
- O custo total de aquisição dessas ações (incluindo taxas de corretagem e as taxas de operações da Bolsa, por exemplo).
Vamos a um exemplo: se você comprou uma ação duas vezes ao longo do mês, multiplique a quantidade de ações pelo preço e some as taxas.
Por exemplo:
1ª compra: 200 ações a R$ 14 (200 x R$ 14) = 2.800 + R$ 10 (taxas) = R$ 2.810.
2ª compra: 300 ações a R$ 15 (300 x R$ 15) = 4.500 + R$ 10 (taxas) = R$ 4.510.
Quantidade total de ações: 500 (200 + 300). Agora vamos ao cálculo do custo médio.
(2.800 + 10) + (4.500 + 10) / 500 = R$ 14,64 (preço médio)
Logo, neste exemplo, o preço médio de compra da ação será de R$ 14,64.
O que é malha Fina?
Quando você envia a sua declaração, ela passa por uma análise pelos sistemas da Receita Federal. São verificadas as informações que você enviou e as informações fornecidas por outras entidades, que também têm que prestar informações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outras.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você e as informações apresentadas pelos outros, a sua declaração será separada para uma análise mais aprofundada. É o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina”, como é popularmente conhecida).
Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver na Malha Fiscal.
Como saber se estou na malha fina?
Para saber se a sua declaração está na malha, acesse o e-CAC ou o app, com sua conta gov.br de nível prata ou ouro. Você pode ver se sua declaração está na malha e por qual motivo ela foi retida.
Se a declaração está na malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido um termo de intimação ou uma notificação de lançamento.
Quais são os principais motivos para cair na malha fina?
Grande parte dos problemas decorrem de erro de preenchimento. A falta de atenção, a digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. É importante preencher a declaração com calma e sempre observando os documentos que comprovem as informações prestadas.
As principais retenções na malha decorrem de:
omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso pode ocorrer rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Às vezes, o filho faz um estágio com uma remuneração que fica dentro da faixa de isenção do imposto. Porém, por ser dependente na declaração do responsável, sua remuneração deve ser informada como rendimento tributável pelo responsavel;
despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive COVID-19). A exceção é para despesas que integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Quais as vantagens de contar com uma contabilidade para Declaração do Imposto de Renda?
A Declaração do IR pode parecer um processo complexo para o cidadão, por envolver diversas minúcias legais, além de um pleno conhecimento do que é tributável pelo Imposto de Renda, para nenhuma informação obrigatória ser deixada de fora.
Ainda, se o contribuinte realizou um número elevado de transações financeiras no ano anterior, isso pode demandar uma disponibilidade de tempo para que todos os controles pessoais e bancários sejam cruzados a fim de compor uma declaração fiel às transações reais.
A assertividade na forma de realizar a Declaração do IR é uma atividade corriqueira para uma contabilidade especializada, que acarretará benefícios diversos para o declarante.
Alguns exemplos são a dedução de gastos passíveis de serem abonados na Declaração do IR: como despesas como pensão, previdência privada, saúde ou educação, por exemplo.
A correta escolha da modalidade de declaração — simplificada ou completa — deve ser feita com uma adequada apuração da renda do declarante, a fim de garantir a máxima assertividade no processo e menores custos para o contribuinte.
Por fim, a falta de apuração implica em problemas com a malha fina e risco de enquadramento na Lei de Sonegação Fiscal. Isso sem contar que a Declaração de IR fora do prazo gera multas para o cidadão.
Com uma equipe especializada na apuração e confecção da Declaração do IR, além das já citadas vantagens, o contribuinte ganha ainda:
- Equipe capacitada e atualizada frente ao regulamento do IR e da regularização de bens;
Transparência e organização; - Assertividade na escolha de modalidade, cumprimento de prazos e garantia da restituição;
- Segurança de dados;
- Economia de custos;
- Otimização do tempo.
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