Registro de empresas: as diferenças entre MEI, ME, EPP, EI e LTDA
São muitas as burocracias na hora de realizar a composição de um negócio nos moldes da lei. Fatores com porte empresarial, tipo societário, regime tributário ou segmento empresarial são classificações que se confundem na cabeça de muitos empreendedores que buscam legalizar seus negócios.
Para muitos, esses sistemas de formalização acabam se tornando um confuso emaranhado de siglas sem muito significado, mas não se confunda: saber corretamente o que cada um desses conceitos representam é a chave para que uma empresa comece com equilíbrio e condições para crescimento no mercado.
E, para o pequeno empresário que está começando no empreendedorismo, uma das primeiras siglas com as quais se depara são MEI, ME, EPP, EI e LTDA. Quer saber as diferenças entre elas? Este artigo é para você. Boa Leitura!
O que é o registro de empresas?
O registro empresarial é a base para a operação de qualquer negócio, ele consiste na oficialização da existência de um empreendimento junto às autoridades governamentais e órgãos fiscalizadores.
O registro de empresas deve acontecer tanto na ocasião de abertura do negócio quanto em situações como reestruturações do corpo societário ou fusões entre CNPJs. Assim, além da proteção do patrimônio dos titulares, a legalização do negócio dá acesso a uma série de benefícios, como:
- Emissão de notas fiscais;
- Acesso facilitado a linhas de crédito e empréstimos bancários;
- Participações em licitações
- Elegibilidade a benefícios fiscais;
- Segurança nos contratos;
- Dentre outros benefícios.
Como é feito o processo de registro de empresas?
Conforme previsto pelo Código Civil, o registro de empresas acontece na Junta Comercial do estado em que o negócio firmará endereço fiscal.
Já as sociedades simples devem ser registradas nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de cada município.
Os documentos requisitados podem variar. Entretanto, geralmente os exigidos são:
- RG, CPF e comprovante de residência de até 90 dias de cada sócio;
- Requerimentos-padrões assinados;
- IPTU da sede da empresa;
- comprovante de pagamento das taxas de regulamentação e ficha de cadastro nacional.
Etapas da formalização e registro da empresa
Após reunida toda a documentação solicitada para realização do registo da empresa, algumas etapas serão mandatórias para que o processo seja concluído de maneira organizada conforme a legislação. São elas:
- Emissão do contrato social da empresa;
- Consulta de disponibilidade;
- Obtenção de inscrição no CNPJ;
- Alvará de funcionamento do Município (e estadual no caso de serviços);
- Registro junto no INSS;
- Inscrição na Fazenda Estadual ou Municipal;
- Licenciamento junto aos Órgão fiscalizadores, como vigilância sanitária e Corpo de Bombeiros, por exemplo.
O que são as categorias MEI, ME, EPP e LTDA?
É preciso, antes de mais nada, discriminar que aqui estão contidas duas formas de classificação de um negócio. MEI, EI e LTDA dizem respeito à natureza jurídica e ME, EPP são portes empresariais.
A natureza jurídica é uma forma de classificação que determina a estrutura e funcionamento de uma empresa ou órgão público.
Este processo irá determinar quais legislações regem a empresa, definindo os direitos e deveres atribuídos à pessoa jurídica, sendo definido com base em alguns critérios de constituição do negócio. Os principais são:
- Número de sócios;
- Participação de cada membro societário;
- Capital social investido;
- Atividades econômicas exercidas pela empresa.
Dessa forma, a natureza jurídica dos negócios determina todas as obrigações legais e burocracias às quais a empresa deverá atender.
Já o porte empresarial consiste no tamanho do negócio, sendo determinado por elementos como:
- Faturamento médio anual;
- Número de funcionários;
- Finalidade do negócio.
Quais as diferenças entre MEI, ME, EPP, EI e LTDA?
A esta altura, você já tem um panorama do que se trata a natureza jurídica e porte de um negócio. Vamos agora pormenorizar as diferenças entre os modelos MEI, ME, EPP, EI e LTDA.
Continue conosco para compreender mais sobre o assunto.
MEI
Sigla para Microempreendedor Individual. Criado por meio da Lei Complementar 123/2006, visa simplificar a formalização de autônomos e pequenos empreendedores, combatendo a ilegalidade – e suas consequências, como pirataria e concorrência desleal – e gerando mais receita para o país.
Contempla empresas com faturamento anual de até R$ 81 mil. Prevê o agrupamento dos principais impostos pagos em uma única guia, o chamado DAS-MEI. Os impostos nessa categoria são fixos.
Entretanto, existem algumas restrições para a formalização como MEI. São elas:
- Só é permitido exercer as atividades previstas na tabela ocupações do MEI;
- É vedado ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Contração máxima de um funcionário, com salário que não exceda o piso da categoria profissional ou salário mínimo;
- Não possuir nem abrir filial da empresa.
Ainda, o MEI responde pelos débitos do negócio de forma ilimitada, ou seja, com patrimônios pessoais e empresariais.
EI
A Empresa Individual não contempla grupos societários. Também prevê a responsabilidade ilimitada em caso de endividamento.
Outras características da EI são:
- Não há capital social mínimo exigido;
- Permite o enquadramento em todos os três regimes tributários;
- A razão social precisa ser o nome civil do empresário;
- Pode ser tanto Microempresas (ME), quanto Empresas de Pequeno Porte (EPP).
O faturamento para um negócio cadastrado como EI pode ser de R$ 360 mil como ME (Microempresa), e até R$ 4,8 milhões se for EPP (Empresa de Pequeno Porte)
ME
A Microempresa também está prevista na Lei Complementar 123/2006 sendo voltada para empresas com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. O cadastro como ME é feito pela Junta Comercial do estado em que a empresa irá se instalar.
O titular pode optar pelo enquadramento tributário como Simples, Lucro real ou Lucro presumido como regime de recolhimento de tributos, essa decisão demanda uma boa análise contábil do negócio.
Apesar de admitir sócios minoritários, a ME só permite um titular. Este responde totalmente pelos débitos da empresa, com participação dos bens pessoais, assumindo responsabilidade ilimitada.
EPP
Uma Empresa de Pequeno Porte permite um faturamento bruto de R$360 mil a R$4,8 milhões anuais, além de acolher de 10 a 49 funcionários para comércio e 20 a 99 em segmentos industriais.
Suas alíquotas são calculadas de acordo conforme o faturamento dos negócios. Ela pode se encaixar em qualquer natureza jurídica ou regime tributário, respeitados os critérios legais previstos para cada categoria.
Por fim, uma EPP conta com R$4,8 milhões a mais em faturamento para operações de exportação.
LTDA
Natureza jurídica para negócios a partir de dois membros societário, a Sociedade Limitada é um voltada para negócios com faturamento anual fica entre 360 mil a 4,8 milhões.
Na LTDA, a responsabilidade de cada sócio é atribuída à quantidade investida para composição do capital social. Por fim, ela prevê a responsabilidade limitada para os proprietários: nesse modelo, as finanças pessoais não são comprometidas em caso de dívida.
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